Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.
52-2000.pdf
Topo da página
Utilizador:
Senha:
Novo utilizador | Ajuda
Recuperar senha
Autenticação com: