O Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA (IDSA) é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e tem as seguintes atribuições:
1. Gerir os regimes de segurança social que por lei ou regulamento sejam cometidos às instituições de segurança social;
2. Estudar e propor medidas visando a permanente adequação dos regimes;
3. Participar na elaboração do plano global da segurança social;
4. Assegurar o desenvolvimento de ações de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspetiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objetivos da ação social, promovendo a mobilização de recursos da própria comunidade para o efeito;
5. Colaborar no estudo das medidas de politica e intervenção social; celebrar acordos, contratos ou protocolos de cooperação;
6. Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social incluindo os de fins lucrativos;
7. Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social da Região;
8. Assegurar nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e tutelar cível;
9. Exercer poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos aos serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos, e a beneficiários e a contribuintes, nos termos legais;
10. Proceder á recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a ação da segurança social.
O Instituto tem como órgão único o conselho diretivo, nomeado por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do governo regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social, sob proposta deste. E dispõe dos seguintes serviços: Departamento de Prestações e Contribuições; Departamento de Atendimento e Fiscalização; Departamento de Ação Social e Departamento de Gestão de Recursos.
Ao Departamento de Prestações e Contribuições compete assegurar os processos respeitantes ao enquadramento e inscrição de beneficiários e contribuintes, bem como à atribuição de prestações e acompanhamento do cumprimentos das obrigações contributivas.
Ao Departamento de Atendimento e Fiscalização compete a coordenação das unidades de atendimento, assegurando a prestação de serviços, informações e esclarecimentos aos utentes; propor e implementar medidas de melhoria no atendimento a utentes, aferindo regularmente a sua satisfação; gerir os processos de reclamação e coordenar o funcionamento da Divisão de Fiscalização.
Ao Departamento de Ação Social compete assegurar o diagnóstico das necessidades dos indivíduos, das famílias ou dos grupos de cidadãos mais vulneráveis, bem como o acompanhamento e a promoção e avaliação das soluções mais adequadas ao desenvolvimento e apoio à implementação de projetos e iniciativas que tenham como principal objetivo a inserção social.
Ao Departamento de Gestão de Recursos compete a gestão interna do IDSA, IPRA, assegurando, nomeadamente a gestão documental e dos recursos humanos e orçamentais, e o desenvolvimento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos através dos serviços centrais, coordenando funcionalmente, sempre que necessário, os recursos destacados para os serviços locais.
Tipo de entidade: Instituto