A Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA), conforme estabelecido no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/A, de 8 de Maio, é um serviço dependente da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF) que tem por competência apoiar o Secretário na formulação da política agrícola regional, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução ao nível regional e local.
A DRDA dispõe dos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural;
b) Direcção de Serviços de Veterinária;
c) Direcção de Serviços de Protecção das Culturas;
d) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.
A DRDA dispõe ainda de serviços operativos para todas as ilhas, aos quais compete, designadamente:
a) Executar todas as funções que lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRDA;
b) Elaborar o planeamento operacional das acções necessárias à execução dos diversos programas e projectos;
c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afectos;
d) Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua actividade;
e) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRAF em tudo o que se julgue necessário.
Tipo de entidade: Direcção Regional