Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura
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A Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA), conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 1/2006/A, de 6 de Janeiro, é um serviço dependente da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF) que tem por competências apoiar o Secretário Regional na formulação da política agrícola regional no que respeita à aplicação da política agrícola comunitária, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução aos níveis regional e local.
A DRACA dispõe dos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR);
b) Direcção de Serviços para os Regimes de Apoio Directo (DRAD);
c) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.
À DSDR compete, designadamente:
a) Orientar e coordenar as actividades das divisões nela integradas;
b) Apoiar a concepção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas de apoio ao sector agrícola e pecuário em coordenação com os outros órgãos e serviços da SRAF;
c) Assegurar a formação profissional adequada do pessoal técnico e administrativo.
A DSDR compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Apoio à Melhoria da Competitividade (DAMC);
b) Divisão de Apoio ao Meio rural e à Agricultura Sustentável (DAMRAS).
À DAMC compete, designadamente:
a) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio à melhoria da competitividade do sector agrícola relacionadas, designadamente, com a modernização e reestruturação das explorações agrícolas, o desenvolvimento de produções especificas, a utilização de factores de produção, a gestão agrícola e serviços de aconselhamento aos agricultores;
b) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio à restituição do potencial de produção agrícola atingido por causas naturais e à concepção e execução de medidas de prevenção adequadas;
c) Coordenar a execução de inquéritos e outras operações estatísticas, procedendo à recolha, análise, registo e validação da informação relevante para o desenvolvimento rural;
d) Coordenar a recolha de informação técnico-económica referente às contabilidades agrícolas no âmbito da Rede de Informação de Contabilidade Agrícola (RICA);
e) Promover a divulgação dos normativos referentes às áreas da sua competência;
f) Prestar, sempre que solicitado, apoio no âmbito do ordenamento agrário.
À DAMRAS compete, designadamente:
a) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio ao meio rural relacionadas, designadamente, com a diversificação da economia rural, a qualidade de vida em meio rural e a preparação e execução de estratégias locais de desenvolvimento;
b) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável relacionadas, designadamente, com a promoção da utilização sustentável das terras agrícolas, a compensação de obstáculos naturais e o bem-estar animal;
c) Promover a divulgação dos normativos referentes às áreas da sua competência;
À DSRAD compete, designadamente:
a) Assegurar o controlo administrativo das ajudas e regimes de apoio;
b) Assegurar a gestão do sistema de identificação parcelar;
c) Assegurar a gestão dos regimes de apoio directo ao agricultor;
d) Apoiar a concepção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas em coordenação com a DSDR e os outros serviços da SRAF;
e) Assegurar o acompanhamento e avaliação dos sistemas, regimes e programas referidos nas alíneas anteriores;
f) Assegurar a divulgação das normas comunitárias nacionais e regionais em matéria de regimes de apoio directo;
g) Assegurar a formação profissional adequada do pessoal técnico e administrativo;
À DAFP compete, designadamente:
a) Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRACA;
b) Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afecto aos serviços de apoio técnico e administrativo da DRACA, bem como dos descontos que sobre eles incidam e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
c) Preparar a proposta de orçamento referente à DRACA;
d) Colaborar com os restantes órgãos e serviços da SRAF na elaboração dos planos anuais e de médio prazo;
e) Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
f) Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas referentes à execução de projectos e programas comuns a mais de um serviço da DRACA;
g) Assegurar a recolha e o encaminhamento para a DAF dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal;
h) Elaborar e manter actualizado o inventário do património afecto à DRACA;
i) Promover a aquisição e arrendamento de bens, equipamentos e material necessários ao funcionamento da DRACA, bem como a realização de obras;
j) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afecto à DRACA;
k) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRACA;
l) Executar serviços de carácter administrativo;
m) Colaborar na recolha de informação estatística;
n) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao director regional;
o) Prestar informações de natureza técnico jurídica a todos os serviços da DRACA;
p) Assegurar a prestação de apoio jurídico e técnico, nomeadamente nas áreas de pessoal e de elaboração e acompanhamento do orçamento e do plano de investimentos aos serviços de desenvolvimento agrário da ilha, no âmbito das competências desta Direcção Regional;
No âmbito das suas competências, a DRACA será apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário da ilha.
Lista de PAC onde a entidade está presente
Com conteúdos informativos: Sim
Lista de serviços prestados pela entidade
Tipo de entidade: Direcção Regional