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Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura

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A Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA), conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 1/2006/A, de 6 de Janeiro, é um serviço dependente da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF) que tem por competências apoiar o Secretário Regional na formulação da política agrícola regional no que respeita à aplicação da política agrícola comunitária, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução aos níveis regional e local. A DRACA dispõe dos seguintes serviços: a) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR); b) Direcção de Serviços para os Regimes de Apoio Directo (DRAD); c) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento. À DSDR compete, designadamente: a) Orientar e coordenar as actividades das divisões nela integradas; b) Apoiar a concepção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas de apoio ao sector agrícola e pecuário em coordenação com os outros órgãos e serviços da SRAF; c) Assegurar a formação profissional adequada do pessoal técnico e administrativo. A DSDR compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Apoio à Melhoria da Competitividade (DAMC); b) Divisão de Apoio ao Meio rural e à Agricultura Sustentável (DAMRAS). À DAMC compete, designadamente: a) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio à melhoria da competitividade do sector agrícola relacionadas, designadamente, com a modernização e reestruturação das explorações agrícolas, o desenvolvimento de produções especificas, a utilização de factores de produção, a gestão agrícola e serviços de aconselhamento aos agricultores; b) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio à restituição do potencial de produção agrícola atingido por causas naturais e à concepção e execução de medidas de prevenção adequadas; c) Coordenar a execução de inquéritos e outras operações estatísticas, procedendo à recolha, análise, registo e validação da informação relevante para o desenvolvimento rural; d) Coordenar a recolha de informação técnico-económica referente às contabilidades agrícolas no âmbito da Rede de Informação de Contabilidade Agrícola (RICA); e) Promover a divulgação dos normativos referentes às áreas da sua competência; f) Prestar, sempre que solicitado, apoio no âmbito do ordenamento agrário. À DAMRAS compete, designadamente: a) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio ao meio rural relacionadas, designadamente, com a diversificação da economia rural, a qualidade de vida em meio rural e a preparação e execução de estratégias locais de desenvolvimento; b) Assegurar a concepção, gestão e acompanhamento de medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável relacionadas, designadamente, com a promoção da utilização sustentável das terras agrícolas, a compensação de obstáculos naturais e o bem-estar animal; c) Promover a divulgação dos normativos referentes às áreas da sua competência; À DSRAD compete, designadamente: a) Assegurar o controlo administrativo das ajudas e regimes de apoio; b) Assegurar a gestão do sistema de identificação parcelar; c) Assegurar a gestão dos regimes de apoio directo ao agricultor; d) Apoiar a concepção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas em coordenação com a DSDR e os outros serviços da SRAF; e) Assegurar o acompanhamento e avaliação dos sistemas, regimes e programas referidos nas alíneas anteriores; f) Assegurar a divulgação das normas comunitárias nacionais e regionais em matéria de regimes de apoio directo; g) Assegurar a formação profissional adequada do pessoal técnico e administrativo; À DAFP compete, designadamente: a) Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRACA; b) Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afecto aos serviços de apoio técnico e administrativo da DRACA, bem como dos descontos que sobre eles incidam e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte; c) Preparar a proposta de orçamento referente à DRACA; d) Colaborar com os restantes órgãos e serviços da SRAF na elaboração dos planos anuais e de médio prazo; e) Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; f) Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas referentes à execução de projectos e programas comuns a mais de um serviço da DRACA; g) Assegurar a recolha e o encaminhamento para a DAF dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal; h) Elaborar e manter actualizado o inventário do património afecto à DRACA; i) Promover a aquisição e arrendamento de bens, equipamentos e material necessários ao funcionamento da DRACA, bem como a realização de obras; j) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afecto à DRACA; k) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRACA; l) Executar serviços de carácter administrativo; m) Colaborar na recolha de informação estatística; n) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao director regional; o) Prestar informações de natureza técnico jurídica a todos os serviços da DRACA; p) Assegurar a prestação de apoio jurídico e técnico, nomeadamente nas áreas de pessoal e de elaboração e acompanhamento do orçamento e do plano de investimentos aos serviços de desenvolvimento agrário da ilha, no âmbito das competências desta Direcção Regional; No âmbito das suas competências, a DRACA será apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário da ilha.

Com conteúdos informativos: Sim

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Tipo de entidade: Direcção Regional

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Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura

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9701-240 Angra do Heroísmo

295404280 295430631 Draca@azores.gov.pt

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