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    Apoio Judiciário

Este serviço permite efectuar o pedido de apoio judiciário. O apoio judiciário pose ser requerido:

         Pelo interessado na sua concessão;

         Pelo Ministério Público em representação do interessado;

         Por advogado, advogado estagiário ou solicitador em representação do interessado;

         Por patrono nomeado pela Ordem dos Advogados ou pela Câmara dos Solicitadores, a pedido do interessado.

Descrição

Destinatários

- Cidadãos Nacionais e da União Europeia;

- Estrangeiros e Apátridas que residam habitualmente em Portugal;

- Estrangeiros não residentes em Portugal, na medida em que seja atribuído aos portugueses pelas leis dos respectivos Estados;

- Pessoas colectivas e sociedades;

- Comerciantes em nome individual.

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

30 dias

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão

- Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede)

Observações/Excepções

Estão isentos de impostos, emolumentos e taxas, os requerimentos, certidões e quaisquer outros documentos pedidos para fins de Apoio Judiciário.

Documentos a entregar

Pessoa Singular:

- Requerimento;

- Bilhetes de identidade/passaporte/autorização de residência ou documentos análogos do requerente e demais pessoas que com ele vivam em economia comum. (fotocópia autenticada no PAC);

- Bilhetes de identidade do rogado ou do legal representante do menor, no caso de o requerimento não ter sido assinado pelo requerente (fotocópia autenticada no PAC);

- Modelo de IRS e respectiva nota de liquidação do requerente e demais pessoas que com ele vivam em economia comum (fotocópia autenticada no PAC);

- Certidão de registo dos bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo que foram declarados;

- Inscrição matricial dos bens imóveis declarados (fotocópia autenticada no PAC);

- Declaração de aceitação do patrono (ordem dos advogados) ou o advogado escolhido assina conjuntamente o requerimento;

- Livrete e registo de propriedade dos veículos automóveis;

- Recibos de vencimentos emitidos pela entidade empregadora nos últimos seis meses, no caso de trabalhador por conta de outrem;

- Declarações de IVA referentes aos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respectivo pagamento;

- Outros documentos que comprovem as declarações prestadas.

Pessoa Colectiva:

- Requerimento;

- Pacto Social (fotocópia autenticada no PAC);

- Bilhetes de identidade do legal representante (fotocópia autenticada no PAC);

- Modelo de IRC e respectiva nota de liquidação do requerente e demais pessoas que com ele vivam em economia comum (fotocópia autenticada no PAC);

- Certidão de registo dos bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo que foram declarados;

- Declaração de aceitação do patrono (ordem dos advogados) ou o advogado escolhido assina conjuntamente o requerimento;

- Balanço Social do ano anterior e balancete do último trimestre;

- Inscrição matricial dos bens imóveis declarados (fotocópia autenticada no PAC);

- Outros documentos que comprovem as declarações prestadas.

Informação adicional

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço


Autenticação

Entrar

Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

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