Exames do 1º Ciclo do Ensino Básico
· Pode ser admitido a exame de 4º ano, como autoproposto, o candidato que não seja detentor do certificado de conclusão do 1º ciclo do ensino básico e que esteja, à data da realização do exame, para além da idade de escolaridade obrigatória ou, ainda que sujeito à escolaridade obrigatória, se encontre nas condições enumeradas no ponto 3, após autorização prévia do órgão executivo;
· O exame correspondente ao 1º ciclo do ensino básico é constituído por uma prova única versando conjuntamente as matérias incluídas nas áreas curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática e em articulação com os critérios de avaliação definidos em Conselho Pedagógico.
Exames do 2º Ciclo do Ensino Básico
· Pode ser admitido a exame de 6º ano, como autoproposto, o candidato detentor do certificado de conclusão do 1º ciclo do ensino básico, que esteja, à data da realização do exame, para além da idade da escolaridade obrigatória ou, ainda, que sujeito à escolaridade obrigatória se encontre na condições enumeradas no ponto 2;
· Os candidatos ficam obrigados à realização de exames a todas as áreas curriculares disciplinares constantes do Anexo II ao Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, com excepção daquelas às quais já tenham obtido aproveitamento em regime de frequência ou aprovação em exame anterior, bem como das componentes curriculares de Educação Artística, Educação Tecnológica, Educação Física, Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação e Formação Pessoal e Social.
Exames do 3º Ciclo do Ensino Básico
· Podem ser admitidos a exame de 9º ano, como autopropostos, os candidatos que sejam detentores de certificado de conclusão do 2º ciclo do ensino básico que estejam, à data de realização do exame, para além, da escolaridade obrigatória ou, ainda, que sujeitos à escolaridade obrigatória se encontrem na condições enumeradas no ponto 2;
· Os candidatos ficam obrigados à realização de exames a todas as áreas curriculares disciplinares constantes do Anexo III, ao Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, com excepção daquelas às quais já tenham obtido aproveitamento em regime de frequência ou aprovação em exame anterior, bem como das componentes curriculares de Educação Artística, Educação Tecnológica, Educação Física, Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação e Formação Pessoal e Social.