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Educação

    Exames Autopropostos do Ensino Básico

Podem candidatar-se a exames terminais de ciclo os alunos que atingiram a idade limite da escolaridade obrigatória, sem terem completado a escolaridade a que o seu grupo etário está obrigado, bem como aqueles que sejam retidos nos anos terminais de ciclo

Descrição

Destinatários

1. Pode ser admitido a exame como autoproposto o candidato que, tendo ou não frequentado o sistema educativo regional no ano em que requer admissão a exame, cumpra cumulativamente as seguintes condições:

· Esteja, à data da realização do exame, para além da idade de escolaridade obrigatória;

· Seja detentor de certificado de conclusão do ciclo de escolaridade precedente, excepto quando requeira exame do 1º ciclo. 2.

2. Pode, ainda, ser admitido a exame terminal de ciclo o candidato sujeito à escolaridade obrigatória que, no ano escolar em que se candidata, tenha frequentado o ano de escolaridade terminal do ciclo na escola onde pretende realizar o exame, mesmo quando tenha reprovado por falta de assiduidade, ainda que esta resulte da aplicação de medida disciplinar.

3. A admissão de alunos do 1º ciclo a exame terminal de ciclo assume carácter excepcional e depende de autorização a conceder pelo órgão executivo, mediante requerimento fundamentado do encarregado de educação

Situações abrangidas

Exames do 1º Ciclo do Ensino Básico

· Pode ser admitido a exame de 4º ano, como autoproposto, o candidato que não seja detentor do certificado de conclusão do 1º ciclo do ensino básico e que esteja, à data da realização do exame, para além da idade de escolaridade obrigatória ou, ainda que sujeito à escolaridade obrigatória, se encontre nas condições enumeradas no ponto 3, após autorização prévia do órgão executivo;

· O exame correspondente ao 1º ciclo do ensino básico é constituído por uma prova única versando conjuntamente as matérias incluídas nas áreas curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática e em articulação com os critérios de avaliação definidos em Conselho Pedagógico.

Exames do 2º Ciclo do Ensino Básico

· Pode ser admitido a exame de 6º ano, como autoproposto, o candidato detentor do certificado de conclusão do 1º ciclo do ensino básico, que esteja, à data da realização do exame, para além da idade da escolaridade obrigatória ou, ainda, que sujeito à escolaridade obrigatória se encontre na condições enumeradas no ponto 2;

· Os candidatos ficam obrigados à realização de exames a todas as áreas curriculares disciplinares constantes do Anexo II ao Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, com excepção daquelas às quais já tenham obtido aproveitamento em regime de frequência ou aprovação em exame anterior, bem como das componentes curriculares de Educação Artística, Educação Tecnológica, Educação Física, Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação e Formação Pessoal e Social.

Exames do 3º Ciclo do Ensino Básico

· Podem ser admitidos a exame de 9º ano, como autopropostos, os candidatos que sejam detentores de certificado de conclusão do 2º ciclo do ensino básico que estejam, à data de realização do exame, para além, da escolaridade obrigatória ou, ainda, que sujeitos à escolaridade obrigatória se encontrem na condições enumeradas no ponto 2;

· Os candidatos ficam obrigados à realização de exames a todas as áreas curriculares disciplinares constantes do Anexo III, ao Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, com excepção daquelas às quais já tenham obtido aproveitamento em regime de frequência ou aprovação em exame anterior, bem como das componentes curriculares de Educação Artística, Educação Tecnológica, Educação Física, Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação e Formação Pessoal e Social.

Quando fazer

O prazo de inscrição para os candidatos a exame de 4º, 6º e 9º anos como autopropostos a que se refere o ponto 1, é fixado em cada ano pelo órgão executivo da escola. Para aqueles a que se refere o ponto 2, termina 5 dias úteis após o conhecimento pelo candidato, ou pelo seu encarregado de educação dos resultados da avaliação sumativa do último período do ano lectivo.

Onde se dirigir

A inscrição nos exames faz-se por requerimento simples, dirigido ao presidente do órgão executivo da Unidade Orgânica, assinado pelo candidato ou, se menor de 16 anos, pelo seu encarregado de educação. Verificadas as condições de admissibilidade, o órgão executivo comunica ao candidato, ou, se menor de 16 anos, ao encarregado de educação, a decisão de aceitação ou rejeição da candidatura, bem como as condições especiais de realização eventualmente aplicáveis em face de deficiência permanente de que o candidato seja portador.

Observações/Excepções

Apoio aos Candidatos

As escolas que tenham candidatos inscritos para exame terminal de ciclo devem proporcionar o apoio necessário à sua preparação para exame através da disponibilização de docentes com formação adequada, durante o máximo tempo possível.

Condições de Aprovação

Considera-se aprovado o candidato que, no conjunto das áreas curriculares em que obteve aprovação na avaliação sumativa final do ano terminal de ciclo e em exame, com as excepções referidas, satisfaça uma das seguintes condições:

· Tendo obtido aproveitamento na área curricular disciplinar de Língua Portuguesa, não obteve classificação de nível inferior a 3 em mais de duas outras áreas curriculares disciplinares;

· Não tendo obtido aproveitamento na área curricular disciplinar de Língua Portuguesa, não obteve classificação de nível inferior a 3 em nenhuma outra área curricular disciplinar;

· No caso de se tratar de candidato a exame, tenha obtido classificação igual ou superior a 50% na prova de exame.

Certificação

Os exames terminais de ciclo permitem a obtenção do certificado de conclusão do 1º, 2º ou 3º Ciclos do Ensino Básico.

Para mais Informação

Dirigir-se à escola da sua área de residência.

Entidade responsável

Direcção Regional da Educação

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos