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    Licença de Caça - Âmbito Nacional

Este serviço permite, aos titulares de carta de caçador de âmbito nacional, obter a respectiva licença que habilita o exercício da caça. Os titulares de carta de caçador têm obrigatoriamente que requerer anualmente a licença para exercer caça.

Descrição

Destinatários

Titulares de carta de caçador de âmbito nacional.

Situações abrangidas

- Licença Nacional

- Licença Regional

- Licença não residentes em território nacional

Requisitos para a prestação do serviço

- Ser titular de carta de caçador de âmbito nacional;

- Ter seguro de caça.

Quando fazer

As Licenças são válidas por época venatória e autorizam a caça a todas as espécies cinegéticas.

Custos

60,20€ – Licença Nacional

30,10 € – Licença Regional

100,30 € – Licença não residentes em território nacional

5,10 € - 2ª Via

Tempo médio de realização

Imediata.

Onde se dirigir

Rede Multibanco

Observações/Excepções

Aceda ao site da Autoridade Florestal Nacional aqui

Entidade responsável

Direcção Regional dos Recursos Florestais

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos