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    Carta de Caçador - Âmbito Nacional

Este serviço permite requerer a concessão, renovação ou emissão de 2.ª via de carta de caçador de âmbito nacional.

A carta de caçador destina-se a identificar o caçador e outras circunstâncias com interesse para a observância do regime estabelecido nas disposições legais sobre a caça. A carta de caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de cinco anos.

Cada indivíduo só pode ser titular de uma carta de caçador.

Descrição

Destinatários

Concessão:

Cidadãos que tenham sido aprovados em exame para obtenção de carta de âmbito nacional.

Renovação ou emissão de 2.ª via ou mudança de residência:

- Cidadãos habilitados com carta de caçador de âmbito nacional.

Situações abrangidas

- Concessão de carta de caçador de âmbito nacional;

- Renovação de carta de caçador de âmbito nacional;

- Emissão de 2.ª via de carta de caçador de âmbito nacional;

- Renovação + Emissão de 2.ª via de carta de caçador de âmbito nacional (caso de perda);

- Mudança de residência de carta de caçador de âmbito regional.

Requisitos para a prestação do serviço

- Só pode requerer a concessão deste tipo de carta de caçador, quem tenha sido aprovado em exame para obtenção de carta de âmbito nacional;

- Terem mais de 16 anos;

- Não serem portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;

- Não estarem sujeitos a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial.

Quando fazer

Concessão:

- Até 31 de Maio do ano seguinte após a data da efectivação do exame;

Renovação:

- Nos 12 meses que antecedem o termo da validade da carta de caçador (renovação dentro do prazo);


No prazo de cinco anos após a data de validade da carta de caçador pode ainda ser requerida a sua renovação excepcional, sob pena de a mesma caducar.


Emissão de 2.ª via:


- Pode ser requerida a qualquer momento, mas em caso de extravio ou deterioração do original.


Mudança de residência:


- Pode ser requerida a qualquer momento, mas desde que haja mudança de residência.

Custos

10 € – Concessão

10 € – Renovação (dentro do prazo)

20 € - Renovação (dentro do prazo) + 2ª via

20 € – Renovação (fora do prazo)

30 € – Renovação (fora do prazo) + 2ª via

20 € – Emissão de 2.ª via

5 € – Mudança de residência

0.25 € – Carta de caçador;

Tempo médio de realização

30 dias

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC 

- Serviços Florestais de Ilha

- Câmara Municipal da residência dos interessados

Documentos a entregar

-Requerimento - Carta de Caçador - Âmbito Nacional

Concessão:

- Fotocópia do bilhete de identidade (válido);

- Atestado médico (ver informações adicionais);

- Certificado do registo criminal (ver informações adicionais);

- 2 fotografias tipo passe a cores;

- Quando menor, não emancipado, a autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

Renovação:

- Fotocópia do bilhete de identidade (válido);

- Original da carta de caçador;

- Atestado médico (ver informações adicionais);

- Certificado do registo criminal (ver informações adicionais);

- 2 fotografias tipo passe a cores;

- Quando menor, não emancipado, a autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

Emissão de 2.ª via:

- Fotocópia do bilhete de identidade (válido);

- 2 fotografias tipo passe a cores.

Mudança de residência:

- Original da carta de caçador;

- 2 fotografias tipo passe a cores.

Informação adicional

O atestado médico deve comprovar que o requerente “Não possui qualquer aleijão ou tara física ou fisiológica, nem sofre de doença nervosa ou mental, nem de deficiência de grau de visão que lhe impeçam o exercício sem perigo do acto venatório com espingarda”. Este atestado deverá ser passado em papel timbrado com o nome do médico, não necessitando por isso de ser reconhecido, e tem a validade de 90 dias.

 

Os Servidores do Estado, Civis ou Militares, os dos Corpos Administrativos, Organismos Corporativos e de Coordenação Económica, quando ao serviço activo, podem substituir o Registo Criminal por uma Declaração (cuja norma poderá ser cedida pela DRRF ou seus serviços dependentes) passada pelo respectivo Serviço, na qual seja indicado o que conste do Registo Criminal, arquivado no processo individual do interessado).

 

- Consulte o site da Direcção-Geral dos Recursos Florestais: www.dgrf.min-agricultura.pt

- Consulte o site da Direcção Regional dos Recursos Florestais: http://sraf.azores.gov.pt/drrf/drrf/

- Consulte o site da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas: http://sraf.azores.gov.pt

Entidade responsável

Direcção Regional dos Recursos Florestais

Pagamento

Execução do serviço


Autenticação

Entrar

Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

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