- Exame em época normal: quaisquer interessados.
- Exame em época especial: apenas podem inscrever-se os candidatos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Não residentes em território português que não optem por inscrever-se na época normal;
b) Não residentes em território português que, estando inscritos na época normal, realizaram sem aproveitamento a prova prática ou teórico-prática;
c) Residentes em território português que, estando inscritos na época normal, realizaram sem aproveitamento a prova prática ou teórico-prática.