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    Autorização Especial por Época Venatória

Este serviço permite efectuar o pedido de autorização especial de caça para exercício da caça na Região Autónoma dos Açores.

Descrição

Destinatários

- Cidadãos estrangeiros não residentes na Região;

- Cidadãos Portugueses residentes no estrangeiro;

- Cidadãos Portugueses ou estrangeiros não residentes na Região (pelo período de 10 dias).

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

49,88 € - Cidadãos estrangeiros não residentes na Região;

25,44 €  - Cidadãos Portugueses residentes no estrangeiro;

10,48 € - Cidadãos portugueses ou estrangeiros não residentes na Região, pelo período de 10 dias.

Tempo médio de realização

Imediata

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Serviço Florestal da sua Ilha

- Câmara Municipal da sua área de residência

Documentos a entregar

- Passaporte;

- Documento comprovativo de seguro nos termos de caça da lei geral, cujo período de validade deverá cobrir o da respectiva autorização especial;

- Documento comprovativo de possuir licença de caça emitida no país da sua residência.

Informação adicional

Consulte o site da Direcção Regional de Recursos Florestais: http://sraf.azores.gov.pt/drrf/drrf/

Consulte o site da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas: http://sraf.azores.gov.pt

Entidade responsável

Direcção Regional dos Recursos Florestais

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos