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    Licença de Caça - Âmbito Regional

Este serviço permite obter a licença de caça de âmbito regional que habilita ao exercício da caça. Os titulares de carta de caçador têm obrigatoriamente que requerer anualmente a licença para exercer caça.

Descrição

Destinatários

Titulares de carta de caçador de âmbito regional ou de âmbito nacional.

Situações abrangidas

- Licença Regional autoriza o exercício venatório na Região Autónoma dos Açores aos caçadores nela residentes.

- Licença de Ilha autoriza o exercício venatório na área da ilha da residência do caçador.

- Licença de Ilha para caça sem espingarda apenas permite a caça aos coelhos, com a ajuda de cães - a corricão, na área da ilha da residência do caçador.

Requisitos para a prestação do serviço

Para efeitos de passagem das licenças, é considerada residência do caçador a que estiver inscrita na respectiva carta.

Quando fazer

De 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte, para a respectiva época venatória.

Custos

17,97 € – Licença Regional (inclui imposto de selo)

8,98 € – Licença de Ilha (inclui imposto de selo)

5,99 € – Licença de Ilha para caça sem espingarda (inclui imposto de selo)

Tempo médio de realização

Imediata.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Serviço Florestal da sua Ilha

- Câmara Municipal da sua área de residência

Documentos a entregar

- Exibição da Carta de Caçador;

- Exibição do seguro de caça.

Informação adicional

Consulte o site da Direcção Regional dos Recursos Florestais: http://sraf.azores.gov.pt/drrf/drrf/

- Consulte o site da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas: http://sraf.azores.gov.pt

Entidade responsável

Direcção Regional dos Recursos Florestais

Pagamento

Execução do serviço


Autenticação

Entrar

Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

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