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    Licença de Caça - Âmbito Regional

Este serviço permite obter a licença de caça de âmbito regional que habilita ao exercício da caça. Os titulares de carta de caçador têm obrigatoriamente que requerer anualmente a licença para exercer caça.

Descrição

Destinatários

Titulares de carta de caçador de âmbito regional ou de âmbito nacional.

Situações abrangidas

- Licença de caça com arma de Fogo;
- Licença de caça sem arma;
- Licença especial de caça para emigrantes:
- Licença especial de cetraria:
- Licença especial de arco e besta

Requisitos para a prestação do serviço

Para efeitos de passagem das licenças, é considerada residência do caçador a que estiver inscrita na respectiva carta.

Quando fazer

De 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte, para a respectiva época venatória.

Custos

Licença de caça com arma de Fogo - 20€;

Licença de caça sem arma - 15€;

Licença especial de caça para emigrantes e não residentes em território português – 50€;

Licença especial de cetraria – 20€;

Licença especial de arco e besta – 20€;

Taxa adicional por cada ilha - 5€;

Segunda via da licença - 5€.

Tempo médio de realização

Imediata.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Serviço Florestal da sua Ilha

- Câmara Municipal da sua área de residência

Documentos a entregar

- Exibição da Carta de Caçador;

- Exibição do seguro de caça;

- Exibição da licença de uso e porte de arma (se aplicável).

Informação adicional

Consulte o site da Direcção Regional dos Recursos Florestais: http://sraf.azores.gov.pt/drrf/drrf/

- Consulte o site da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas: http://sraf.azores.gov.pt

Entidade responsável

Direcção Regional dos Recursos Florestais

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos