Situações abrangidas
- Licença Regional autoriza o exercício venatório na Região Autónoma dos Açores aos caçadores nela residentes.
- Licença de Ilha autoriza o exercício venatório na área da ilha da residência do caçador.
- Licença de Ilha para caça sem espingarda apenas permite a caça aos coelhos, com a ajuda de cães - a corricão, na área da ilha da residência do caçador.
Requisitos para a prestação do serviço
Para efeitos de passagem das licenças, é considerada residência do caçador a que estiver inscrita na respectiva carta.
Quando fazer
De 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte, para a respectiva época venatória.
Custos
17,97 € – Licença Regional (inclui imposto de selo)
8,98 € – Licença de Ilha (inclui imposto de selo)
5,99 € – Licença de Ilha para caça sem espingarda (inclui imposto de selo)
Onde se dirigir
- Postos de Atendimento da RIAC
- Serviço Florestal da sua Ilha
- Câmara Municipal da sua área de residência
Documentos a entregar
- Exibição da Carta de Caçador;
- Exibição do seguro de caça.