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    Carta de Caçador - Âmbito Regional

Este serviço permite requerer a concessão, renovação ou emissão de 2.ª via de carta de caçador de âmbito regional.

Cada indivíduo só pode ser titular de uma carta de caçador.

Descrição

Destinatários

Concessão:

- Cidadãos que tenham sido aprovados em exame.

Renovação ou emissão de 2.ª via ou mudança de residência:

- Cidadãos habilitados com carta de caçador.

Situações abrangidas

- Concessão de carta de caçador de âmbito regional;

- Renovação de carta de caçador de âmbito regional;

- Emissão de 2.ª via de carta de caçador de âmbito regional;

- Mudança de residência de carta de caçador de âmbito regional.

Requisitos para a prestação do serviço

Só pode requerer a concessão de carta de caçador quem tenha sido aprovado em exame.

Quando fazer

Concessão:

- Até 6 meses após a data da efectivação do exame;

 

Renovação:

- A Cartade caçador é valida até aos 60 anos, seguidamente de periodos de 5 anos;

A renovação deverá ser requerida nos 12 meses que antecedem a validade. 

NOTA: ATÉ AOS 60 ANOS, CAÇADOR COM CARTA VÁLIDA TEM APENAS DE EFECTUAR ACTUALIZAÇÃO DE DADOS.

 

Emissão de 2.ª via:

- Pode ser requerida a qualquer momento, mas em caso de extravio ou deterioração do original.

 

Mudança de residência:

- Pode ser requerida a qualquer momento, mas em caso de mudança de residência.

Custos

€ 10 – Concessão

€ 1 – Impresso da carta

€ 10 – Renovação

€ 20 – Renovação + 2.ª via

€ 10 – Emissão de 2.ª via

€ 5 - Actualização de dados

Tempo médio de realização

30 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Direcção Regional dos Recursos Florestais

- Serviço Florestal da sua Ilha

- Câmara Municipal da sua área de residência

Documentos a entregar

- Requerimento - Carta de Caçador - Âmbito Regional

Concessão:

- (com arma de fogo - Certificado de aptidão no curso de formação tecnica e civica ministrado pela PSP);

- Impresso para requerer a concessão ou renovação de carta de caçador;

- Fotocópia do bilhete de identidade;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- Atestado médico;

- Certificado do registo criminal;

- 2 fotografias tipo passe a cores:

Renovação:

- Impresso para requerer a concessão ou renovação de carta de caçador;

- Original da carta de caçador;

- Fotocópia da licença de uso e porte de arma de caça;

- Fotocópia do bilhete de identidade;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- Atestado médico;

- Certificado do registo criminal;

- 2 fotografias tipo passe a cores;

- Quando menor, autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

Actualização de dados:

- Impresso para requerer a actualização de dados;

- 2 fotografias tipo passe a cores;

Emissão de 2.ª via:

- Impresso para requerer a emissão de 2.ª via de carta de caçador;

- 2 fotografias tipo passe a cores.

Mudança de residência:

- Impresso para requerer a mudança de residência;

- Original da carta de caçador;

- 2 fotografias tipo passe a cores.

Informação adicional

A carta de caçador destina-se a identificar o caçador e outras circunstâncias com interesse para a observância do regime estabelecido nas disposições legais sobre a caça. É válida durante dez ou cinco anos, consoante tenha sido emitida ou renovada antes ou depois do final do ano em que o seu titular perfizer 50 anos.

 

O atestado médico deve comprovar que o requerente “Não possui qualquer aleijão ou tara física ou fisiológica, nem sofre de doença nervosa ou mental, nem de deficiência de grau de visão que lhe impeçam o exercício sem perigo do acto venatório com espingarda”. Este atestado deverá ser passado em papel timbrado com o nome do médico, não necessitando por isso de ser reconhecido, e tem a validade de 90 dias.

 

Os Servidores do Estado, Civis ou Militares, os dos Corpos Administrativos, Organismos Corporativos e de Coordenação Económica, quando ao serviço activo, podem substituir o Registo Criminal por uma Declaração (cuja norma poderá ser cedida pela DRRF ou seus serviços dependentes) passada pelo respectivo Serviço, na qual seja indicado o que conste do Registo Criminal, arquivado no processo individual do interessado).

 

- Consulte o site da Direcção Regional dos Recursos Florestais: http://srapa.azores.gov.pt/drrf/drrf/

- Consulte o site da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas: http://sraf.azores.gov.pt

Entidade responsável

Direcção Regional dos Recursos Florestais

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos