Este serviço permite efectuar o registo no Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB). O S.N.I.R.B. é um sistema informático de identificação de bovinos a nível nacional. Esta identificação é registada numa Base de Dados (B.D.D.) "online", existente, em todo o país inclusive nos Açores, onde se encontra a funcionar nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada ilha.
O objectivo é saber com precisão quais os antecedentes de cada bovino, por razões sanitárias (controlo da BSE) e para controlo do regime de Ajudas Comunitárias.
Descrição
Destinatários
Detentores de animais da espécie bovina.
Situações abrangidas
- Nascimento de bovinos;
- Morte de bovinos;
- Desaparecimento de bovinos;
- Queda de brincos dos bovinos;
- Deslocações (compras, vendas, deslocação a feiras, locais de comércio, matadouro) dos bovinos.
Requisitos para a prestação do serviço
- Marcas Auriculares (Brincos)
- Passaporte
- Registos individuais mantidos em cada exploração
- Registo no SNIRB actualizado
Quando fazer
Nascimento de bovinos:
- 24 dias para proceder à comunicação, ou seja, tem 20 dias para brincar os vitelos mais 4 dias para comunicar ao SNIRB;
Morte, desaparecimento, queda de brincos e deslocações dos bovinos:
- 4 dias para comunicar ao SNIRB.
Custos
Sem custos associados.
Tempo médio de realização
2 a 3 dias
Onde se dirigir
- Postos de Atendimento da RIAC
- Serviço de Desenvolvimento Agrário da sua Ilha.
Observações/Excepções
1. No caso de nascimento de um bovino existem os seguintes impedimentos no registo no SNIRB:
- NÃO pode ser recenseado um animal, cuja mãe não se encontre na exploração de nascimento.
- NÃO pode ser recenseado um animal, cuja mãe não cumpra o intervalo mínimo entre partos (270 dias).
2. No caso de atraso na comunicação das diferentes situações abrangidas pelo SNIRB, estão previstas as seguintes coimas:
- Por período igual ou inferior a 30 dias — € 24,99 a € 249,40 por animal, até ao montante máximo de € 1.870,49, no caso de pessoas singulares, e de € 22.445,91 no caso das pessoas colectivas;
- Por período superior a 30 dias — € 49,88 a € 1.246,99 por animal, até ao montante máximo de € 1.870,49, no caso de pessoas singulares, e de € 22.445,91 no caso das pessoas colectivas.
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
Nascimento do bovino:
- Impresso (Modelo 255/DGV);
- Número de contribuinte;
- Marca da exploração;
- Data de nascimento do bovino;
- Número de identificação da progenitora do bovino.
Morte e desaparecimento:
- Impresso (Modelo 255/DGV);
- Número de contribuinte;
- Marca da exploração;
- Passaporte do bovino (em caso de morte é necessário mencionar o tipo de morte – natural, doença);
- Data da morte /desaparecimento;
- Ajudas a que o bovino foi candidato;
- Entregar declaração do veterinário (em caso de Morte);
- Cópia da participação à PSP (em caso de desaparecimento).
Queda de brincos:
- Impresso (Modelo 255/DGV);
- Número de contribuinte;
- Marca da exploração;
- Passaporte do bovino;
- Data da queda do(s) brinco(s).
Deslocação de bovinos:
- Impresso (Modelo 253/DGV), preenchido em quadruplicado;
- Número de contribuinte;
- Passaporte do bovino;
- Marca da exploração (no caso de venda, da exploração do detentor de destino);
- Livro de registo de existências e deslocações de bovinos.
Informação adicional
Para que o sistema de registo no SNIRB funcione é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:
- Marcas Auriculares (Brincos)
Todos os animais de uma exploração devem ser identificados por uma marca auricular (brinco) aprovada pela autoridade competente, e aplicada após o nascimento, num prazo legalmente fixado, a cada orelha. As duas marcas auriculares devem ter o mesmo código de identificação que permita identificar cada animal individualmente e em simultâneo a exploração em que nasceu.
No mesmo sentido prevê-se que os animais provenientes de outro Estado-membro devam manter a sua marca auricular de origem, que as marcas auriculares não possam ser retiradas ou substituídas sem autorização da autoridade competente, devendo a mesma ser informada de qualquer danificação ou perca do brinco identificativo.
- Passaporte
O passaporte, a emitir pela autoridade competente para cada bovino a identificar, deverá permitir conhecer todos os dados identificativos do animal, da sua situação sanitária e seus antecedentes e deve acompanhar o bovino durante toda a sua vida. Devem, ainda, ser incluídos no passaporte os dados relativos à situação dos animais machos, no que respeita aos prémios.
A actualização deste documento no que diz respeito aos movimentos do animal é da responsabilidade do respectivo detentor. Todos os outros averbamentos incluindo os sanitários, são da responsabilidade dos serviços oficiais.
Em caso de morte de um animal, o passaporte deverá ser devolvido pelo detentor à autoridade competente num prazo estipulado, cabendo essa responsabilidade ao operador do matadouro no caso de o animal ter sido enviado para um matadouro.
- Registos individuais mantidos em cada exploração
Todos os detentores de animais de espécie bovina, com excepção dos transportadores, devem manter um registo onde se identifique claramente todos os animais presentes na sua exploração. Com este objectivo foi concebido e distribuído por todos os detentores, o livro de registo de existências e deslocações de bovinos, de preenchimento obrigatório. A actualização corrente da informação constante neste livro é da responsabilidade do detentor, que o deverá disponibilizar sempre que solicitado pela autoridade competente.
- Base de dados informatizada
As autoridades competentes dos Estados-membros devem possuir uma base de dados informatizada com informação relativa a cada animal e cada exploração.
Essa base de dados deverá permitir que se disponha, em cada momento, das informações relativas ao número de identificação de todos os bovinos presentes numa exploração, assim como da lista de todos os transportes de cada bovino a partir da exploração em que nasceu ou, no caso de animais importados de países terceiros, da exploração de importação.
Os detentores de bovinos, com excepção dos transportadores, devem comunicar à autoridade competente, todas as movimentações para a exploração e a partir desta e todos os nascimentos, mortes, desaparecimentos e quedas de brincos de animais na exploração, bem como as respectivas datas, a contar dessas ocorrências, no prazo de 4 dias.
A base de dados do SNIRB permite retirar muitas informações relativas à identificação do animal, tais como a raça, data de nascimento, ascendência e também o conhecimento das várias explorações por onde passaram os animais durante a sua vida produtiva, o que possibilita ao consumidor relacionar a carne que adquiriu com a origem do animal.
Entidade responsável
Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário
Pagamento