Situações abrangidas
Áreas a candidatar-se:
- Artes Plásticas;
- Artes Dramáticas;
- Música;
- Dança;
- Folclore;
- Tauromaquia;
- Actividade de Grupos e Agentes Culturais;
- Outros Eventos Culturais;
- Edição de Obras de Cariz Cultural;
- Literatura.
Quando fazer
A apresentação dos pedidos de apoio pode ser efectuada em qualquer data, ficando, no entanto, a decisão de atribuição do respectivo apoio dependente das disponibilidades financeiras orçamentadas para efeito no ano económico em causa.
Existem dois períodos de apreciação dos pedidos de apoios efectuados pela comissão de apreciação nos meses de Abril e Setembro.
Onde se dirigir
Direcção Regional da Cultura
Observações/Excepções
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
Formulário de candidatura, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato;
b) Resumo do currículo, tratando-se de pessoa singular, ou relatório sucinto das actividades já desenvolvidas, se for pessoa colectiva;
c) Descrição sumária do projecto ou actividade a desenvolver;
d) Meios necessários;
e) Meios disponibilizados pelo interessado ou por terceiros;
f) Meios pretendidos da administração regional;
g) Datas de início e termo do projecto ou actividade.
Documento descritivo da actividade, contendo:
- Todos os pormenores relevantes para a avaliação do seu mérito e interesse para a Região;
- Para teatro e dança é necessária a indicação do currículo pormenorizado do grupo, da sua natureza de independente ou de pertença a uma pessoa colectiva, se tem ou não sede própria, especificação do local dos ensaios, currículo do encenador, ensaiador ou director e indicação da obra a realizar e respectivo autor, anexando o respectivo texto ou guião.
- Para edição de obras de cariz cultural carece da indicação do título, currículo pormenorizado do autor, indicação do suporte de edição (livro, cassete áudio, cassete vídeo, CD ou outro) e tiragem, anexando o original em suporte adequado.
- Para aquisição de instrumentos musicais, deve ser indicada a quantidade e designação, com definição de prioridades, o número de instrumentistas que os utilizarão e a quantidade, designação e estado de conservação dos instrumentos existentes.
- Para aquisição de fardamentos ou trajes, devem ser descritas e quantificadas as peças pretendidas, anexando-se fotografia ou desenho das mesmas, o número de elementos do grupo e quantidade e estado de conservação dos fardamentos ou trajes existentes.
- Para a frequência de cursos, ateliers, seminários, congressos ou conferências, os candidatos devem incluir o currículo pormenorizado, o currículo dos formadores e o programa e conteúdos da formação.
- Para os projectos ou programas impliquem deslocações, devem ser indicados o objectivo das mesmas, o número de pessoas a deslocar, a origem e o destino e o programa e datas da sua realização.