Quando fazer
-De 1 a 30 de Abril, para cursos a iniciar no segundo semestre do ano em curso;
-De 1 a 30 de Setembro, para cursos a iniciar no primeiro semestre do ano subsequente.
Onde se dirigir
Direcção Regional da Cultura
Observações/Excepções
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
- Boletim de candidatura;
- Formador certificado pela Direcção Regional da Cultura;
- Número de formandos indicado na respectiva portaria.