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    Protecção Especial na Invalidez por Paramiloidose

Este serviço permite aos beneficiários efectuar o pedido de protecção especial na invalidez por motivo de paramiloidose familiar.

Descrição

Destinatários

Pessoas que se encontrem em situação de invalidez por motivo de paramiloidose familiar.

Situações abrangidas

- Pensão de invalidez (regime geral);

- Pensão social de invalidez (regime não contributivo)

- Subsídio de acompanhante (regime geral e não contributivo)

Requisitos para a prestação do serviço

Pensão de invalidez – regime geral

          Condições de atribuição:

- Incapacidade permanente para o trabalho igual ou superior a 70%;

- Recenseamento no Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto;

- Prazo de garantia: 36 meses seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

Pensão social de invalidez – regime não contributivo

          Condições de atribuição:

- Idade igual ou superior a 18 anos;

- Incapacidade permanente para o trabalho igual ou superior a 70%;

- Recenseamento no Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto.

Subsídio de acompanhante – regime geral e não contributivo

          A atribuição do Subsídio de Acompanhante depende:

- de o interessado beneficiar de pensão de invalidez ao abrigo desta protecção especial ou, independentemente disso, deixar de ter possibilidade de locomoção, em consequência da paramiloidose familiar.

- da existência efectiva do acompanhante.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

5 meses

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC; 

- Aos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede)

Observações/Excepções

Ver legislação da doença do Machado.

Documentos a entregar

Pensão de invalidez – regime geral

- Requerimento;

- Informação médica;

- Anexo A, se a incapacidade for provocada por intervenção de terceiros;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização competente (se aplicável);

- Fotocópia do cartão de Segurança Social de outro País (se aplicável).

Pensão social de invalidez – regime não contributivo

- Requerimento de Pensão Social;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Informação médica (só para pensão de invalidez);

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- NIB (facultativo).

Subsídio de acompanhante – regime geral e não contributivo

- Requerimento de subsídio de acompanhante;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do cidadão doente, se não for beneficiário do sistema de segurança social;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado, no caso de assinatura a rogo;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do acompanhante;

- Atestado comprovativo da impossibilidade de locomoção por paramiloidose familiar;

- Declaração que ateste o recenseamento, no caso de não ser pensionista por paramiloidose;

- NIB (facultativo).

Informação adicional

Montante:

- Pensão de invalidez – regime geral

3% da remuneração média, por cada ano civil com registo de remunerações.

A remuneração média é calculada da seguinte forma:

S/36, em que:

S = total das remunerações dos 3 anos civis com remunerações mais elevadas, nos últimos 10 anos, com registo de remunerações.

O montante da pensão não pode ser inferior a 30% nem superior a 80% da remuneração média.

 

- Pensão social de invalidez – regime não contributivo

É igual ao valor da pensão mínima do Regime Geral.

 

- Subsídio de acompanhante – regime geral e não contributivo

É igual ao do Complemento por Dependência do Regime Geral (1º grau).

 

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos