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    Candidaturas ao PRODESA no Âmbito do Sector Florestal

Este serviço permite candidatar-se ao Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) a ajudas aos investimentos na área da florestação. Existem as seguintes categorias de investimentos:

- Arborização de terrenos incultos;

- Rearborização de áreas exploradas, reconversão florestal;

- Construção e beneficiação de infra-estruturas;

- Beneficiação de povoamentos florestais já existentes;

- Reconversão florestal de povoamentos florestais degradados, com o objectivo de melhorar a sua produtividade.

As ajudas ao investimento são comparticipadas até 80% do custo total elegível, correspondendo os restantes 20% ao auto-financiamento do investimento por parte do interessado.

Descrição

Destinatários

Os proprietários ou detentores privados de terrenos florestais e/ou incultos;

As organizações e associações de produtores florestais ou outras entidades em quem os beneficiários deleguem competências de gestão.

Situações abrangidas

-    Área mínima de 1.000 m2

-   Para áreas superiores a 1 hectare;

-   Para áreas inferiores a 1 hectare – candidaturas simplificadas.

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

Quando fazer

Janeiro a 31 de Outubro.

Custos

Não existem custos associados (excepto os da aquisição dos formulários para instrução dos respectivos processos).

Tempo médio de realização

30 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Direcção Regional dos Recursos Florestais

- Serviço Florestal da sua Ilha

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Formulário de candidatura:

    Para áreas superiores a 1ha – em triplicado (original e duas cópias);

    Para áreas inferiores a 1ha – em triplicado (original e uma cópia);

- Número de identificação do beneficiário no IFADAP;

- Fotocópia do cartão nacional de identificação fiscal;

- Fotocópia do bilhete de identidade;

- Documento da prova de titularidade dos prédios;

- Número de identificação bancária;

- Situação do beneficiário perante a Segurança Social e Finanças.

Informação adicional

O regime de ajudas tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:

- Promover a manutenção e melhoria das funções económicas, ecológicas e sociais dos espaços florestais privados, no quadro de uma gestão sustentável;

- Aumentar a área florestal privada, com arborizações adaptadas às condições regionais e compatíveis com o ambiente.

 

  Não são concedidas ajudas aos seguintes investimentos:

- A realizar em áreas florestais pertencentes a pessoas colectivas cujo capital seja detido em pelo menos 50% pelo Governo Regional ou outras entidades estatais.

- Relativos ao comércio a retalho.

Consulte o site da Direcção Regional de Recursos Florestais: http://sraf.azores.gov.pt/drrf/drrf/

Consulte o site da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas:

http://sraf.azores.gov.pt

Entidade responsável

Direcção Regional dos Recursos Florestais

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos