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    Benefício Fiscal ao Gasóleo Agrícola

Este serviço permite requerer o benefício fiscal ao gasóleo agrícola. Este é usufruído directamente no próprio acto de abastecimento, tem lugar através do recurso a cartões com microcircuitos, gratuitamente fornecidos aos agricultores que se tiverem inscrito para o efeito, com acesso a uma rede de pontos de abastecimento, equipados com terminais informatizados (POS), cobrindo amplamente toda a Região Autónoma dos Açores.


Na inscrição é efectuado o manifesto das máquinas e áreas de pastagem e/ou culturas agrícolas, na base do qual é atribuído um "plafond" destinado única e exclusivamente ao "controlo dirigido" a efectuar pelos serviços competentes.

Descrição

Destinatários

- Agricultores que explorem áreas agrícolas e/ou possuam equipamentos (ver situações abrangidas);
- Produtores florestais que possuam máquinas florestais;
- Alugadores de máquinas desde que exerçam esta actividade como profissionais.

Situações abrangidas

- Motores fixos, utilizados designadamente: accionamento de giradores;
- Tractores;
- Ceifeiras debulhadoras;
- Motocultivadores;
- Motoenxadas;
- Máquinas de colheita automotrizes, designadamente: colhedores de forragem, colhedores de beterraba;
- Máquinas específicas da exploração florestal: máquinas multifunções (harvester), tractor arrastador (skidder), tractor carregador transportador (forwarder).

Requisitos para a prestação do serviço

- Os candidatos a todo e qualquer benefício fiscal, como é o caso do gasóleo agrícola, têm que ter as respectivas situações contributivas e tributárias devidamente regularizadas.
- As máquinas com idade superior a 25 anos terão de ser, obrigatoriamente, submetidas a verificação técnica, pelo que o candidato terá que apresentar o seguro da máquina e um requerimento a pedir a vistoria.
- Sempre que a exploração de um agricultor concorrente possua um tractor agrícola afecto inteiramente a essa exploração mas esta máquina se encontre registada em nome de um familiar (por ex., marido, mulher ou filho) deverá este e o candidato assinar uma declaração de compromisso de afectação do tractor à exploração.

Quando fazer

- Abril (exclusivamente para rectificação de áreas);
- Outubro (candidatura para o próximo ano civil).

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

60 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC
- Serviço de Desenvolvimento Agrário da sua Ilha

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Fotocópia do livrete e título de registo de propriedade (tractores);
- Documento comprovativo da posse da máquina contendo as respectivas características;
- Para motocultivadores, motoenxadas e motores fixos (geradores), apresentar o n.º de quadro das máquinas;
- Documento de identificação da terra essencial no caso de existência de áreas de pastagem e/ou culturas agrícolas (parcelário P1 ou R1);
- Modelo A, do ano corrente;
- Modelo IA (identificação do agricultor);
- Declaração de rendimentos do ano anterior (para confirmar ATP);
- Declaração da segurança social.

Informação adicional

Pontos de abastecimento, equipados com terminais informatizados (POS), instalados na Região Autónoma dos Açores:
- Vila do Porto - 2 postos;
- Lagoa - 3 postos;
- Nordeste - 4 postos;
- Ponta Delgada - 24 postos;
- Povoação - 6 postos;
- Ribeira Grande - 10 postos;
- Vila Franca do Campo - 3 postos;
- Angra do Heroísmo - 17 postos;
- Praia da Vitória - 9 postos;
- Santa Cruz da Graciosa - 3 postos;
- Calheta - 4 postos;
- Velas - 5 postos;
- Lajes do Pico - 4 postos;
- Madalena - 5 postos;
- São Roque do Pico - 2 postos;
- Horta - 8 postos;
- Lajes das Flores - 1 posto;
- Santa Cruz das Flores - 2 postos;
- Vila Nova do Corvo - 1 posto.

Entidade responsável

Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos