Pode aceder genericamente à utilização destas instalações e equipamentos a totalidade da comunidade através das associações desportivas, clubes, escolas e outras entidades públicas ou privadas, organizações e cidadãos a título individual.
Quando não seja possível atender a todos os pedidos, é adoptada a seguinte ordem de prioridades:
1. Realização de competições desportivas de âmbito internacional ou nacional, preferindo o nível competitivo mais elevado;
2. Realização de competições desportivas de âmbito regional e local, preferindo o nível competitivo mais elevado, dependendo a utilização, em períodos que interfira com a actividade escolar ou com escalões de formação, da impossibilidade comprovada da sua prática noutro horário;
3. Actividades curriculares de qualquer grau ou modalidade de ensino, preferindo o ensino regular e o ano de escolaridade mais avançado;
4. Desporto federado preferindo o sexo feminino e os escalões mais jovens;
5. Utilizadores em grupo;
6. Outros utilizadores.
No escalonamento das prioridades referentes ao desporto de rendimento é tido em conta o nível de competição em que o clube participa e a existência de Contratos - Programa de desenvolvimento desportivo celebrados com a DREFD, nomeadamente os referentes ao funcionamento dos escalões de formação.