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Tempos Livres

    Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas não Escolares Integradas no Parque Desportivo Regional

É garantido o acesso às instalações desportivas na Região, tendo como conceito básico a noção de Parque Desportivo Regional (PDR), pelo qual se entende o conjunto das seguintes instalações desportivas e seus equipamentos complementares:

  • Instalações desportivas pertença da Região Autónoma dos Açores, colocadas sob a gestão directa dos serviços externos da DREFD bem como com cujos proprietários tenha sido celebrado Protocolo e tenham a sua utilização total ou parcialmente coordenada por esta Direcção Regional;

  • seguintes das conjunto o entende se qual pelo (PDR), Regional Desportivo Parque de noção a básico conceito como tendo Região, na às acesso garantido É>Instalações desportivas que integram as instalações escolares oficiais (ver ficha associada).
     

Descrição

Destinatários

Pode aceder genericamente à utilização destas instalações e equipamentos a totalidade da comunidade através das associações desportivas, clubes, escolas e outras entidades públicas ou privadas, organizações e cidadãos a título individual.
Quando não seja possível atender a todos os pedidos, é adoptada a seguinte ordem de prioridades:

1.       Realização de competições desportivas de âmbito internacional ou nacional, preferindo o nível competitivo mais elevado;

2.       Realização de competições desportivas de âmbito regional e local, preferindo o nível competitivo mais elevado, dependendo a utilização, em períodos que interfira com a actividade escolar ou com escalões de formação, da impossibilidade comprovada da sua prática noutro horário;

3.       Actividades curriculares de qualquer grau ou modalidade de ensino, preferindo o ensino regular e o ano de escolaridade mais avançado;

4.       Desporto federado preferindo o sexo feminino e os escalões mais jovens;

5.       Utilizadores em grupo;

6.       Outros utilizadores.

No escalonamento das prioridades referentes ao desporto de rendimento é tido em conta o nível de competição em que o clube participa e a existência de Contratos - Programa de desenvolvimento desportivo celebrados com a DREFD, nomeadamente os referentes ao funcionamento dos escalões de formação.

 

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

Quando fazer

Os pedidos de utilização com carácter regular e que digam respeito à época desportiva deverão ser feitos nos seguintes prazos:
-    Para utilização nos meses de Agosto e Setembro – até 15 de Julho;
-    Para utilização na restante época – até 15 de Setembro.

nbsp;Os pedidos de utilização para as actividades com carácter pontual deverão ser feitas com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

Custos

Pela utilização das instalações e equipamentos do parque desportivo são devidas as seguintes taxas:

Instalações destinadas à prática do futebol (por hora)

 

Instalação

Horário

Taxa (€)

Campo relvado

 

(estádio)

 

Laboral (8:00-17:30)

75,00

Pós-laboral/Feriado

150,00

Com iluminação (treino)

200,00

Com iluminação (competição)

250,00

Campo relvado secundário

 

Laboral (8:00-17:30)

40,00

Pós-laboral/Feriado

60,00

Com iluminação

100,00

Campo sintético

 

Laboral (8:00-17:30)

25,00

Pós-laboral/Feriado

50,00

Com iluminação

150,00

Piso estabilizado

 

Laboral (8:00-17:30)

20,00

Pós-laboral/Feriado

40,00

Com iluminação

75,00

 

 

Taxas por utilização de instalações (por hora)

 

Instalação

Horário

Taxa (€)

Pista de atletismo em material sintético

 

Laboral (8:00-17:30)

20,00

Pós-laboral/Feriado

40,00

Com iluminação (treino)

90,00

Com iluminação (competição)

140,00

Pista de atletismo em piso estabilizado

 

Laboral (8:00-17:30)

5,00

Pós-laboral/Feriado

10,00

Com iluminação

40,00

Campo de ténis

 

Laboral (8:00-17:30)

10,00

Pós-laboral/Feriado

20,00

Com iluminação

40,00

Polidesportivo descoberto

 

Laboral (8:00-17:30)

10,00

Pós-laboral/Feriado

20,00

Com iluminação

40,00

Pista de corridas em patins

 

Laboral (8:00-17:30)

5,00

Pós-laboral/Feriado

10,00

Com iluminação

40,00

Pavilhão

 

Laboral (8:00-17:30)

20,00

Pós-laboral/Feriado

30,00

Com iluminação

40,00

Sala de ginástica/judo

 

Laboral (8:00-17:30)

15,00

Pós-laboral/Feriado

25,00

Piscina (por utente)

 

Laboral (8:00-17:30)

2,00

Pós-laboral/Feriado

2,50

Piscina (pista)

 

Laboral (8:00-17:30)

12,00

Pós-laboral/Feriado

16,00

Piscina (integral) para competições

Laboral (8:00-17:30)

100,00

Pós-laboral/Feriado

150,00

Acesso individual mensal (acesso mensal ilimitado)

 

Estudantes

20,00

Sénior (> 60 anos de idade )

25,00

Outros utentes

50,00

Sala de musculação

(por utente)

Laboral (8:00-17:30)

2,00

Pós-laboral/Feriado

2,50

Sala de musculação

(integral)

Laboral (8:00-17:30)

15,00

Pós-laboral/Feriado

25,00

Sala de formação

Laboral (8:00-17:30)

10,00

Pós-laboral/Feriado

20,00

 

 

Taxas por utilização de instalações auxiliares

 

Instalação

Horário

Taxa (€)

Estacionamento de ligeiros

 

Eventos desportivos

2,00

Outros espectáculos

2,50

Outros períodos

0,50

Balneários

(por utente)

Laboral (8:00-17:30)

1,00

Pós-laboral/Feriado

1,50

Sauna

(hora)

Por utente

5,00

Integral

20,00

Hidromassagem

Integral (hora)

15,00

 

 

Por despacho do Director Regional da Educação Física e Desporto podem ser concedidas isenções, totais ou parciais das taxas, quando se verifique uma das seguintes condições:

- O evento a realizar seja de relevante interesse para a promoção do desporto e a entidade promotora não beneficie de apoio específico para utilização de instalações;

- - A entidade seja um serviço dependente da administração regional;

- O evento resulte da colaboração entre um serviço dependente da administração regional e a entidade organizadora;

- A utilização destina-se a treino ou utilização por clubes ou associações apoiadas pela Direcção Regional da Educação Física e Desporto no âmbito da promoção do desporto ou da actividade física;

- Outras situações em que haja manifesto interesse público na utilização da instalação ou equipamento e a entidade requerente, comprovadamente, não disponha dos necessários fundos.


É definida como taxa de não utilização, a cobrar às entidades faltosas, o valor correspondente a um agravamento em 25% do resultante da aplicação da tabela anterior.

Tempo médio de realização

Não aplicável.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Serviço de Educação Física e Desporto da sua Ilha (lista em http://srec.azores.gov.pt/drefd).

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

Os pedidos de utilização deverão ser dirigidos, por escrito, ao Serviço de Educação Física e Desporto de cada ilha (lista em http://srec.azores.gov.pt/drefd) e deverão referir:

  • Identificação da entidade ou indivíduo requerente, com indicação do responsável pela actividade;
  • Instalação pretendida;

  • Actividade ou modalidade desportiva;
  • Nome do (s) técnico (s) responsável pela actividade;
  • Escalão etário e sexo;
  • Nome das equipas desportivas, quando aplicável;
  • Horário pretendido para a actividade, incluindo, quando aplicável, o horário de abertura e encerramento das instalações;
  • Data de início e termo da actividade e calendário das sessões previstas.
     

Poderão ser criados horários específicos para utilização individual de instalações e equipamentos desportivos, ficando nesse caso, o acesso apenas dependente da disponibilidade da instalação e do pagamento da taxa que for devida.

Informação adicional

O regulamento de utilização das instalações desportivas não escolares integradas no Parque Desportivo Regional estabelece as condições e regras de utilização das instalações e equipamentos desportivos integrados no Parque Desportivo Regional, que estejam colocadas sob a gestão dos serviços externos da DREFD, (SEFD de Ilha) garantindo a sua cedência à comunidade através das associações desportivas, clubes, escolas e outras entidades públicas ou privadas, organizações e indivíduos, nos termos do previsto na Portaria n.º 110/2002, de 12 de Dezembro.

 

Consideram-se parte integrante das instalações desportivas os respectivos logradouros, instalações complementares e balneários, bem como o equipamento pesado afecto à prática desportiva que nelas esteja instalado.

 


Consulte o site: http://srec.azores.gov.pt/drefd

Legislação aplicável

Regulamento Regional

Entidade responsável

Direcção Regional do Desporto

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos