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Tempos Livres

    Regulamento de Utilização das Instalações e Equipamentos Desportivos Escolares Integradas no Parque Desportivo Regional

É garantido o acesso às instalações desportivas na Região, tendo como conceito básico a noção de Parque Desportivo Regional (PDR), pelo qual se entende o conjunto das seguintes instalações desportivas e seus equipamentos complementares:

 - Instalações desportivas pertença da Região Autónoma dos Açores, colocadas sob a gestão directa dos serviços externos da DREFD bem como com cujos proprietários tenha sido celebrado Protocolo e tenham a sua utilização total ou parcialmente coordenada por esta Direcção Regional (ver ficha associada);
 - Instalações desportivas que integram as instalações escolares oficiais.

 

Programa de apoio à aquisição de terrenos, construção e beneficiação de instalações destinadas à prática de actividades físicas e desportivas ou para funcionamento das diferentes entidades (instalações não destinadas à prática).
 

Descrição

Destinatários

Podem aceder genericamente à utilização destas instalações e equipamentos as diferentes entidades do associativismo desportivo (Clubes, Associações de modalidade ou de desportos) bem como serviços dependentes da administração pública regional (DREFD e Serviço de Educação Física e Desporto de Ilha) e ainda outras entidades sem fins lucrativos ou até grupos informais de cidadãos.

Exceptuam-se deste regulamento a cedência de instalações desportivas escolares para actividades físicas ou desportivas a realizar por entidades privadas com fins lucrativos, às quais se aplica o regulamento para utilização das instalações e equipamentos não desportivos das escolas (responsabilidade directa das escolas).

Na cedência das instalações e equipamentos serão respeitadas as seguintes prioridades genéricas:

1. Actividades de educação física e de enriquecimento curricular da escola;
2. Realização de competições desportivas;
3. Utilização regular no âmbito do desporto federado;
4. Utilização regular no âmbito do desporto não federado;
5. Utilização regular no âmbito da promoção das actividades físicas e desportivas, recreação e lazer;
6. Utilização não regular para fins de actividades físicas e desportivas;
7. Utilização para outros fins não directamente relacionados com a função da instalação.

 

Ao nível das actividades de carácter regular será seguida a seguinte ordem de prioridade:

1. Utilização destinada ao desenvolvimento de actividades directamente relacionadas com a função da instalação, em horário estável ao longo do ano lectivo;

2. Actividade desportiva, prevalecendo o escalão etário mais baixo e o sexo feminino, de acordo com a seguinte ordenação de entidades promotoras:

 1.º Clubes desportivos;

 2.º Associações de desportos ou de modalidade;

 3.º Serviço de Educação Física e Desporto de Ilha;

 4.º Outros organismos.

3. Actividades no âmbito da promoção das actividades físicas e desportivas, recreação e lazer, prevalecendo o escalão etário mais baixo e o sexo feminino, de acordo com a seguinte ordenação de entidades promotoras:

 1.º Escolas;

 2.º Serviço de Educação Física e Desporto de Ilha;

 3.º Associações de desportos ou de modalidade;

 4.º Clubes desportivos;

 5.º Outros organismos;

 6.º Grupos informais.

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

Quando fazer

Os pedidos de utilização para a prática de actividades físicas e desportivas com carácter regular deverão ser feitos preferencialmente durante a 1ª quinzena de Setembro ou em qualquer outro momento ficando dependentes da disponibilidade ainda existente.

 

Os pedidos de utilização para a prática de actividades físicas e desportivas com carácter não regular deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

Custos

Os encargos resultantes das utilizações são suportados pelo Fundo Regional do Desporto (FRD) que os transferirá para os Fundos Escolares respectivos, podendo der cobrados às entidades utilizadoras.

Os valores das taxas de utilização são calculados tendo por base o índice 100 das carreiras gerais da função pública e de acordo com a seguinte tabela:

 

 

Índice 100 (2003)

310,33 €

 

 

Horas de semana

Horas fim de semana

Instalação

Tipo

%

Valor (€)

%

Valor (€)

Pavilhão

1

2,20

6,83

2,70

8,38

Ginásio

2

1,70

5,28

2,00

6,21

Polidesportivo com Iluminação

3

1,70

5,28

2,00

6,21

Polidesportivo. sem Iluminação

4

1,00

3,10

1,20

3,72

Campo de Futebol

5

1,20

3,72

1,30

4,03

Pista de Atletismo

6

1,20

3,72

1,30

4,03

 

É definida como taxa de não utilização, a cobrar às entidades faltosas pelo FRD, o valor correspondente ao dobro do resultante da aplicação da tabela anterior.

Tempo médio de realização

Não aplicável.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC 

Serviço de Educação Física e Desporto da sua Ilha (lista em http://srec.azores.gov.pt/drefd).

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

Os pedidos de utilização para a prática de actividades físicas e desportivas deverão ser dirigidos, por escrito, ao Serviço de Educação Física e Desporto de cada ilha (lista em http://srec.azores.gov.pt/drefd).

Os pedidos de utilização serão acompanhados, obrigatoriamente, por um termo de responsabilidade por prejuízos ou danos causados nas instalações e seus acessos nos períodos que vierem a ser concedidos e deverão referir:

-  Actividade prevista, datas e horários pretendidos;

-  Entidade responsável pela actividade e quem a representa durante a sua realização;

-  Nome do técnico ou responsável pela actividade;

-  Escalão etário e sexo dos praticantes;

-  Identificação da prova e, no caso de se tratar de competição, o nível da mesma;

-  Nome das equipas participantes, caso se trate de competição;

-  Data e hora de início do jogo ou competição;

-  Hora pretendida para a abertura e encerramento das instalações.

Informação adicional

O regulamento de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares, estabelece as condições e regras de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares, garantindo a sua cedência às entidades que o pretendam, nos termos do previsto na Portaria n.º 101/2003, de 18 de Dezembro. Entende-se por instalações e equipamentos desportivos:

 -  Pavilhões, Ginásios, salas de desporto e outros recintos destinados à prática da educação física e desporto, incluindo as respectivas instalações de apoio;

 -  Piscinas, tanques de aprendizagem da natação e instalações similares, incluindo as respectivas instalações de apoio;

 -  Campos de futebol, polidesportivos, pistas de atletismo e instalações similares, incluindo balneários e outras instalações de apoio;

 -  Instalações especiais destinadas à educação física ou ao desporto, incluindo as respectivas instalações de apoio;

 -  O “equipamento pesado” característico de cada modalidade.

Consulte o site: http://srec.azores.gov.pt/drefd

Legislação aplicável

Regulamento

Entidade responsável

Direcção Regional do Desporto

Pagamento

Execução do serviço


Autenticação

Entrar

Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

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