Situações abrangidas
- Abertura;
- Encerramento do estabelecimento comercial;
- Alterações de qualquer das actividades exercidas no estabelecimento;
- Mudança do titular do estabelecimento comercial.
Quando fazer
Nos 60 dias seguintes à data de ocorrência do facto sujeito à inscrição.
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC
- Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade
- Serviço de Ilha da Secretaria Regional da Economia;
- Câmaras do Comércio e Industria.
Observações/Excepções
- A inscrição no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais é obrigatória.
- A cada estabelecimento comercial corresponde uma inscrição.
- A falta de inscrição no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais constitui contra-ordenação punível nos termos do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
Documentos a entregar
- Formulário de inscrição;
- Fotocópia de cartão de pessoa colectiva ou declaração de inicio de actividade.