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    Cadastro Comercial

Execução do serviço

Este serviço permite efectuar o registo de qualquer facto sujeito à inscrição no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais da Região Autónoma dos Açores.

Descrição

Destinatários

Empresários ou empresas que explorem estabelecimentos comerciais.

Situações abrangidas

- Abertura;

- Encerramento do estabelecimento comercial;

Alterações de qualquer das actividades exercidas no estabelecimento;

- Mudança do titular do estabelecimento comercial.

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

Quando fazer

Nos 60 dias seguintes à data de ocorrência do facto sujeito à inscrição.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

1 semana

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade

- Serviço de Ilha da Secretaria Regional da Economia;

- Câmaras do Comércio e Industria.

Observações/Excepções

- A inscrição no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais é obrigatória.

- A cada estabelecimento comercial corresponde uma inscrição.

- A falta de inscrição no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais constitui contra-ordenação punível nos termos do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.

Documentos a entregar

 - Formulário de inscrição;
 
 - Fotocópia de cartão de pessoa colectiva ou declaração de inicio de actividade.

Entidade responsável

Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade

Pagamento

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos