Situações abrangidas
- Corte, arranque, transplante, destruição ou danificação de árvores ou formações arbóreas que apresentem especial interesse económico, botânico, paisagístico ou ambiental;
- Arroteamento de terrenos incultos tendo em vista o aproveitamento para pastagens ou destinados a outros fins agrícolas;
- Transformação de terrenos florestais em terrenos para quaisquer outros fins;
- Introdução de espécies florestais inexistentes na Região;
- Fabrico de carvão vegetal, quer em terrenos incultos quer em terrenos florestais;
- Extracção de leivas em terrenos incultos ou florestais.
Custos
Não existem custos associados.
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC
- Serviço Florestal da sua Ilha
Observações/Excepções
Os produtos (florestais) que não sejam acompanhados de documento comprovativo de terem sido obtidos em conformidade com o normativo legal, consideram-se provenientes de práticas em contra-ordenação puníveis com coimas.
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
- Requerimento;
- Elementos identificativos da propriedade (essencialmente localização, nome, área e ocupação actual do terreno), bem como documento comprovativo da titularidade da propriedade.
Informação adicional
- Consulte o site da Direcção Regional de Recursos Florestais: htt://sraf.azores.gov.pt/drrf/drrf/
- Recebido o requerimento, os Serviços de Ilha procedem à vistoria da propriedade, a fim de avaliar se a mata se encontra ou não nas condições técnica e legalmente exigíveis para a sua exploração, ou se é ou não tecnicamente viável a realização das acções solicitadas.
- Consulte o site da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas: http://sraf.azores.pt