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    Alvará de Importação de Armas

Este serviço permite requerer o alvará de importação de armas de defesa, recreio e caça.

Descrição

Destinatários

Empresas ou cidadãos que pretendam importar armas.

Situações abrangidas

- Armas de defesa

- Armas de recreio

- Armas de caça

Requisitos para a prestação do serviço

Particulares:

- Licença para o uso e porte de arma.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

13,78 €

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Secção de Passaportes e Licenças

- Delegações da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças de São Miguel e Faial 

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Formulário de importação de armas de defesa, recreio e caça;

- Licença para uso e porte de arma;

- Bilhete de identidade ou passaporte;

- Recibo de vale de correio a enviar ao “Comando Geral da Policia de Segurança Pública – Rua Penha de França – 100 Lisboa”, na importância de 2,24 €.

Informação adicional

Quando as importações se realizarem pelas Alfândegas de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Horta, será a autorização requerida a Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo, que fará comunicação dessas concessões ao Comando Geral da PSP.

Os requerimentos solicitando a importação de armas, formulados por comerciantes habilitados e por particulares devem preceder sempre as encomendas do material, que não serão passadas antes de obtido o despacho favorável do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública.

Aos particulares é permitido importar armas de caça e de recreio quando para seu uso próprio e se encontrem munidos de licença para o seu uso e porte.

Consulte o site da Vice-Presidência do Governo Regional: ww.vpgr.azores.gov.pt

Entidade responsável

Divisão de Administação, ADSE, Passaportes e Licenças

www.srap.raa.pt

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos