- Nunca foi titular de carta de caçador;
- Já tendo sido titular de carta de caçador, esta tenha caducado, por falta de renovação, há mais de um ano;
- Tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com interdição do direito de caçar, ainda que a pena tenha sido suspensa.
- Exame na Época Normal – quaisquer interessados
- Exame na Época Especial – Não residentes em território português que optem inscrever-se fora de época
- Não comparência na época normal por motivos de força maior (justificados) e autorizados