O PROMEDIA, que tem um período de vigência de três anos (até 31 de Dezembro de 2008), pretende acompanhar a nova realidade social e económica da Região substituindo os apoios que até aqui eram concedidos para suportar as despesas de funcionamento das empresas privadas de comunicação social por incentivos a projectos de modernização tecnológica, difusão de produtos informativos no arquipélago e valorização profissional dos agentes da comunicação social do arquipélago.
O apoio à modernização tecnológica destina-se a dotar as entidades beneficiárias dos meios e instrumentos necessários à rentabilização da sua produção, através, nomeadamente, da criação de novas formas de disponibilização e de renovação do parque tecnológico.
Consideram-se elegíveis, no âmbito desta medida, os seguintes projectos:
a) Desenvolvimento de novos produtos multimédia ou requalificação dos já existentes;
b) Aquisição de equipamentos e programas informáticos;
c) Desenvolvimento de redacções multimédia;
d) Outros projectos que contribuam para a realização dos objectivos previstos neste Programa.
Estes apoios são disponibilizados até ao limite de 40% do valor total investido, num montante máximo de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros) por projecto aprovado.
Ao abrigo do PROMEDIA é, também, incentivada a circulação do produto dos órgãos de comunicação social, pela sua:
a) Difusão interilhas e para fora da Região;
b) Difusão online de rádio.
Ao abrigo desta nova filosofia, o Governo Regional dos Açores apoia, a fundo perdido, as despesas executadas relativas:
a) Ao transporte interilhas em carga aérea das publicações candidatas;
b) Pagamento das despesas de correio relativas à expedição postal, para assinantes na Região, das publicações candidatas;
c) À criação de edições e distribuição online do sinal de rádio.
O apoio à difusão consiste, ainda, no pagamento de 60% ou 95% das despesas de correio relativas à expedição postal para assinantes, respectivamente no território continental português ou no estrangeiro, das publicações de informação geral que não preencham, pelas suas especificidades, os requisitos respectivos estabelecidos no regime do porte pago nacional.
Estão excluídos desta medida os brindes e os encartes.
No caso das rádios é, igualmente, apoiada a criação de edições e distribuição on-line do sinal.
O PROMEDIA, também, apoia a valorização profissional dos agentes da comunicação social, comparticipando a fundo perdido a participação em acções ou iniciativas cujo objectivo seja o reforço das competências ou qualificações necessárias à produção jornalística. Serão também apoiadas as deslocações de formadores à Região para participar em acções destinadas aos profissionais do arquipélago.
O apoio à valorização profissional consiste na comparticipação a fundo perdido de:
a) Deslocação aérea ou marítima em território nacional;
b) Ajuda de custo diária;
c) 50% do valor de eventual taxa de inscrição.
Neste âmbito, são apoiadas as acções de formação promovidas na Região, através da comparticipação a fundo perdido da deslocação aérea ou marítima em território nacional dos formadores à Região, bem como em 50% dos respectivos honorários, no caso de as acções de formação não preverem uma taxa de inscrição aos formandos.
Além dos apoios previstos nos números anteriores, o contributo para a expansão dos meios de comunicação social nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo é prosseguido mediante a comparticipação mensal dos custos de produção relativos ao consumo de energia e às comunicações telefónicas.
O apoio ao consumo de energia consiste na comparticipação de 40% das despesas de consumo de energia eléctrica da responsabilidade das publicações periódicas e dos emissores e retransmissores das estações de radiodifusão.
O apoio às comunicações telefónicas consiste na comparticipação de 25% das despesas de utilização do telefone, em serviço exclusivo da redacção, até ao máximo de duas instalações telefónicas por redacção.
As candidaturas aos apoios são obrigatoriamente submetidas ao parecer prévio da Comissão de Análise de Candidaturas, criada ao no âmbito do PROMEDIA, que envolve um elemento em representação do Secretário Regional da Presidência, e representantes das entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas, das entidades proprietárias ou editoras de radiodifusão, da Delegação Regional dos Açores do Sindicato dos Jornalistas; e da Associação dos Consumidores da Região Autónoma dos Açores.
O pedido é indeferido caso o requerente não tenha regularizado as respectivas obrigações fiscais e as situações contributivas perante as instituições de previdência ou de segurança social.
A aprovação da candidatura efectiva-se no momento da assinatura do contrato de concessão do apoio do PROMEDIA em que se clarificam as obrigações inerentes a cada uma das partes intervenientes.