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    Integração de trabalhadores portadores de deficiência - Incentivos à contratação

Este serviço permite efectuar a candidatura a incentivos financeiros à contratação de pessoas portadoras de deficiência.

A medida tem por objectivo integrar sócio-profissionalmente pessoas portadoras de deficiência.

Descrição

Destinatários

Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, com uma desvalorização superior a 60% e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a actividade a desenvolver.

Situações abrangidas

Contratação, a termo ou sem termo, de pessoas com deficiência, promovida por entidades empregadoras do sector privado.

Requisitos para a prestação do serviço

Podem beneficiar de incentivos à contratação de trabalhadores portadores de deficiência as entidades que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

- Contratem os trabalhadores portadores de deficiência nas mesmas condições de benefícios sociais, deveres e garantias aplicados aos restantes trabalhadores ao seu serviço;

- Cumpram em relação ao trabalhador portador de deficiência os requisitos salariais e outros estabelecidos na lei e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis;

- Comprometam-se a manter o trabalhador ao seu serviço durante pelo menos cinco anos, em caso de admissão definitiva, ou pelo período que contratualmente for estabelecido, nas restantes situações;

- Não sejam empresas de inserção.

Quando fazer

Nos 20 dias úteis subsequentes à contratação do trabalhador.

Custos

Custos associados a uma garantia bancária ou outra forma de garantia real, que cobre o eventual reembolso das quantias atribuídas durante o período a que os destinatários ficam obrigados a manter os postos de trabalho.

Tempo médio de realização

Condicionado pela data de realização de reunião da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional em Ponta Delgada

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Requerimento;

- Atestado médico de incapacidade conforme modelo anexo ao Despacho Normativo n.º 30/2000, de 20 de Janeiro;

- Fotocópia autenticada do contrato de trabalho a termo ou sem termo;

- Fotocópia do cartão de contribuinte e do bilhete de identidade do trabalhador;

- Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva da entidade;

- Certificado de habilitações, caso o apoio seja o previsto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro.

Informação adicional

Apoios financeiros:

- Admissão por contrato sem termo: Subsídio a fundo perdido no valor de 24 vezes a remuneração mensal, podendo atingir 36 vezes a remuneração mensal quando o trabalhador tenha idade igual ou inferior a 30 anos e tenha obtido o certificado de cumprimento dos requisitos de frequência da escolaridade obrigatória numa escola de educação especial, ou em curso integrado no sistema de educação especial;

- Admissão por contrato a termo: 35% da remuneração durante, no máximo, 1 ano;

- Transformação do contrato a termo em contrato sem termo: Subsídio adicional no valor de 12 vezes a remuneração mensal.

Entidade responsável

Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional

Pagamento

Execução do serviço


Autenticação

Entrar

Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

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