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    Integração de trabalhadores portadores de deficiência - Adaptação técnico-profissional de postos de trabalho

Este serviço permite solicitar a candidatura a apoio para adaptação técnico-profissional de postos de trabalho de pessoas portadoras de deficiência.

A medida tem por objectivo melhorar a inserção no ambiente de trabalho e aumentar a produtividade dos trabalhadores portadores de deficiência.

Descrição

Destinatários

Entidades empregadoras do sector privado que necessitem de alterar as suas instalações ou equipamentos.

Situações abrangidas

Adaptação técnico-funcional de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho, de pessoas portadoras de deficiência.

Requisitos para a prestação do serviço

Podem beneficiar dos apoios as entidades empregadoras que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

            Integrem a título definitivo, nos seus quadros, nas mesmas condições dos restantes trabalhadores, trabalhadores portadores de deficiência;

            As adaptações técnico-profissionais e a remoção de barreiras arquitectónicas sejam adequadas à situação específica desses trabalhadores;

            Obriguem-se a manter ao seu serviço trabalhadores portadores de deficiência durante pelo menos cinco anos após a conclusão do investimento.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Custos associados a uma garantia bancária ou outra forma de garantia real, que cobre o eventual reembolso das quantias atribuídas durante o período a que os destinatários ficam obrigados a manter os postos de trabalho.

Tempo médio de realização

Condicionado pela data de realização de reunião da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

Onde se dirigir

-  Lojas da RIAC

- Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional em Ponta Delgada

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Requerimento;

- Documento comprovativo da admissão a título definitivo do trabalhador;

- Atestado médico de incapacidade conforme modelo anexo ao Despacho Normativo n.º 30/2000, de 20 de Janeiro;

- Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva da entidade;

- Projecto ou memória descritiva do investimento, devidamente quantificado;

- Facturas pró-forma do investimento.

Informação adicional

Subsídio a fundo perdido no valor igual ao do investimento feito até ao montante máximo no valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável.

Contactar a Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional.

Entidade responsável

Direccao Regional do Trabalho Qualificacao Profissional e Defesa do Consumidor

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos