Técnico de Obra ou Topografia ou Medições e Orçamentos ou Desenho da Construção Civil
Com base em Curso de Formação:
- Ensino secundário completo ou equivalente;
- Curso de formação homologado.
Com base em Experiência Profissional:
- Até 4 de Setembro de 2006:
o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
o 5 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 2 anos na profissão a cujo CAP se candidata
Ou
o Escolaridade mínima obrigatória;
o 8 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 3 anos na profissão a cujo CAP se candidata
- Após 4 de Setembro de 2006:
o Ensino secundário completo ou equivalente;
o 5 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 2 anos na profissão a cujo CAP se candidata.
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
- Ensino secundário completo ou equivalente;
- Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.
Condutor Manobrador de Equipamentos de Movimentação de Terras ou de Equipamentos de Elevação
Com base em Curso de Formação:
- 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Curso de formação homologado.
Com base em Experiência Profissional:
- Até 21 de Abril de 2008:
o Escolaridade obrigatória;
o 2 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata
- Após 21 de Abril de 2008:
o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
o 5 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata.
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
- 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.
Pintor da Construção Civil ou Estucador
Com base em Curso de Formação:
- 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Curso de formação homologado.
Com base em Experiência Profissional:
- Até 15 de Junho de 2008:
oEscolaridade obrigatória ou equivalente;
o2 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata.
- Após 15de Junho de 2008:
o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
o 5 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata.
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
- 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.
Carpinteiro de Estruturas ou Pedreiro ou Armador de Ferro ou Ladrilhador
Com base em Curso de Formação:
- 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Curso de formação homologado.
Com base em Experiência Profissional:
- Até 21 de Maio de 2009:
o Escolaridade obrigatória ou equivalente;
o 2 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata.
- Após 21 de Maio de 2009:
o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
o 5 anos de experiência na profissão a cujo CAP se candidata.
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
- 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.