Técnico de Electrónica Industrial ou de Electrónica de Computadores ou Electrónica de Telecomunicações ou Electrónica de Equipamentos de Som e Imagem
Com base em Curso de Formação:
- Ensino secundário completo ou equivalente;
- Curso de formação homologado.
Com base em Experiência Profissional:
- Até 12 de Junho de 2008:
9.º ano de escolaridade ou equivalente;
5 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 8 anos na profissão a cujo CAP se candidata
- Após 12 de Junho de 2008:
Ensino secundário completo ou equivalente;
5 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 8 anos na profissão a cujo CAP se candidata.
Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):
- Ensino secundário completo ou equivalente;
- Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.