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Trabalho

    Certificação da Aptidão Profissional na área da Electricidade e Electrónica

Este serviço permite efectuar a candidatura à Certificação da Aptidão Profissional na área da Electricidade e Electrónica.

A Certificação Profissional visa:

         Contribuir para o aumento da qualificação e desenvolvimento dos profissionais, da competitividade das empresas e da qualidade dos produtos e mercados, onde os mesmos se encontram inseridos;

         Regular a formação e certificação profissional;

         Garantir maior transparência nas qualificações e mais inovação nas formas de organização do trabalho;

         Estimular a validação de competências adquiridas quer através da formação quer em contextos de vida e de trabalho, de modo a que o mercado reconheça a respectiva qualidade;

         Criar novas oportunidades de continuação de estudos e de formação e de melhorar as condições de emprego;

         Promover a qualidade da formação profissional;

         Introduzir no mercado instrumentos de comprovação de competências e outras condições de exercício para uma determinada actividade profissional.

Descrição

Destinatários

Profissionais que pretendam adquirir o CAP – Certificado de Aptidão Profissional – na área da Electricidade e Electrónica.

Situações abrangidas

- Técnico de Electrónica Industrial

- Técnico de Electrónica de Computadores

- Técnico de Electrónica de Telecomunicações

- Técnico de Electrónica de Equipamentos de Som e Imagem

Requisitos para a prestação do serviço

Técnico de Electrónica Industrial ou de Electrónica de Computadores ou Electrónica de Telecomunicações ou Electrónica de Equipamentos de Som e Imagem

Com base em Curso de Formação:

   - Ensino secundário completo ou equivalente;

   - Curso de formação homologado.

Com base em Experiência Profissional:

   - Até 12 de Junho de 2008:

 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

 5 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 8 anos na profissão a cujo CAP se candidata

  - Após 12 de Junho de 2008:

 Ensino secundário completo ou equivalente;

 5 anos de experiência no sector, sendo no mínimo 8 anos na profissão a cujo CAP se candidata.

Com base em Reconhecimento de Títulos (Equivalência):

  - Ensino secundário completo ou equivalente;

  - Certificado de formação ou um título profissional considerado equivalente, emitido noutro país comunitário ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Onde se dirigir

- Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

Observações/Excepções

A Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional é a entidade responsável pela emissão de Certificados de Aptidão Profissional (CAP) e pela homologação dos cursos de formação profissional relativos a estas profissões.

 

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Ficha de candidatura;

- Fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte;

- Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

- Fotocópia do certificado de formação profissional, declaração comprovativa do tempo de experiência profissional (obrigatoriamente da Segurança Social ou das Finanças) ou fotocópia do título emitido noutro país, consoante a via através da qual é apresentada a candidatura ao CAP;

- Ficha de Percurso Profissional e de Formação (só para quem se candidata com base em experiência profissional);

- Ficha de Autoavaliação (só para quem se candidata com base em experiência profissional).

Informação adicional

Validade do CAP:

- 5 anos

Condições de Renovação do CAP:

Devem ser cumpridos, cumulativamente e durante o período de validade, os seguintes requisitos:

- Exercício profissional de 2 anos;

- 130 horas de formação contínua de actualização científica e técnica considerada adequada pela entidade certificadora.

Entidade responsável

Direccao Regional do Trabalho Qualificacao Profissional e Defesa do Consumidor

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos