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Trabalho

    Acreditação de Entidades Formadoras

Este serviço permite efectuar o pedido de Acreditação de Entidades Formadoras.

A Acreditação é uma operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade formativa de uma entidade. Esta validação é feita numa lógica de conformidade com o referencial de qualidade ou norma do Sistema: Requisitos de Acreditação, disponíveis no Guia de Apoio ao Utilizador.

Acreditação de Entidades Formadores visa:

- Contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções formativas;

- Contribuir para um maior rigor e selectividade no acesso e eficácia na aplicação dos fundos públicos disponíveis para apoio à formação profissional;

- Contribuir para a clarificação da oferta formativa, mediante a construção de referenciais que possam constituir base de orientação para utilizadores, entidades formadoras, profissionais de formação e cidadãos em geral;

- Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a profissionalização dos seus actores;

- Apoiar as entidades na melhoria gradual e contínua das suas capacidades, das suas competências e dos seus recursos pedagógicos.

Descrição

Destinatários

Entidades privadas que intervenham, colaborem ou, por qualquer forma, participem no desenvolvimento de acções ou de projectos nos quais as dimensões educativa, pedagógica ou formativa se encontrem presentes e que podem ser:

- Entidades interessadas em poder beneficiar de fundos comunitários e nacionais de apoio à formação profissional, constituindo a Acreditação condição necessária para a aprovação das acções ou projectos em cujo desenvolvimento estão envolvidas.

- Entidades que entendam a Acreditação como um factor de diferenciação, susceptível de proporcionar vantagens competitivas no mercado.

- Poderão candidatar-se a Acreditação os operadores de formação que, actuando embora exclusivamente em “mercado de formação” não co-financiado, pretendam aderir ao sistema, por reconhecerem na Acreditação um factor de diferenciação da entidade, propiciador de vantagens competitivas face ao mercado e à concorrência.

- Entidades formadoras públicas ou privadas que se encontram inseridas designadamente nos sistemas educativo, científico e tecnológico quando, no tocante a modalidades e áreas temáticas de formação, perfis e níveis de qualificação dos públicos - alvo, actuem no âmbito da formação profissional em moldes diversos dos previstos, nomeadamente, na respectiva lei orgânica, diploma de criação, de homologação ou autorização de funcionamento, regime especial ou regulamento específico aplicável.

Requisitos para a prestação do serviço

As entidades Formadoras Acreditadas devem cumprir com os requisitos gerais e específicos dos domínios em que possuem a Acreditação, conforme consta no Guia de Apoio ao Utilizador do Sistema de Acreditação.

Os requisitos de Acreditação (Standard do Sistema) dividem-se em dois Grupos:

 a. Requisitos Gerais – independentes dos domínios em que a entidade tenha intervenção;

 b. Requisitos Específicos – relativos aos domínios de intervenção

Os requisitos gerais assentam em factores reconhecidos como factores de influência da qualidade da formação desenvolvida pelas organizações, pertencentes a várias categorias:

- Política e planeamento estratégico;

- Gestão e os recursos humanos;

- Orientação para resultados e melhoria contínua da actividade;

- Práticas e normas de conduta.

O cumprimento dos requisitos é verificado depois de aplicados os critérios de avaliação aos elementos de avaliação do sistema.

A acreditação num ou mais domínios de intervenção pressupõe o cumprimento de todos os requisitos gerais e específicos, salvo os que não forem adequados à natureza e ao objecto de intervenção da entidade.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

45 dias

Onde se dirigir

- Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

Observações/Excepções

Os formulários devem ser preenchidos em suporte informático, podendo depois efectuar-se a sua impressão (o formulário CA1/02 e as Fichas Curriculares só podem ser entregues em suporte papel).

 

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Formulário de candidatura.

Informação adicional

A formação profissional é um serviço que se diferencia dos restantes pela elevada intervenção que tem sobre o seu cliente. Mais do que um serviço que se adquire para satisfazer determinadas necessidades, é um serviço que modifica quem o adquire e, consequentemente, também as suas necessidades. A qualidade de um serviço com estas potencialidades assenta, em grande medida, na sua capacidade de adaptação e evolução constantes.

 

Entende-se por isso que um sistema que pretenda validar a qualidade da formação deve ser adequado às suas particularidades enquanto serviço, evitando limitar ou oprimir os factores em que assenta essa mesma qualidade.

 

Normas rígidas, assentes em critérios quantitativos, podem, por um lado, garantir a qualidade do serviço de formação pela homogeneidade e pelo cumprimento de requisitos mínimos, mas podem, por outro, ser factor de estagnação e limitar a capacidade de desenvolvimento e a criatividade de quem a concebe e desenvolve.

 

A definição dos requisitos de acreditação foi baseada na preocupação de definir factores potenciadores de desenvolvimento mais do que niveladores de entidades e intervenções, valorizando-se o que induz a qualidade, independentemente da normalidade.

 

O que se pretende com os Requisitos:

- Definir um referencial objectivo e único orientador das decisões do sistema, assente em factores que se consideram indutores da qualidade das intervenções;

- Definir de forma transparente regras e práticas valorizadas pelo sistema por forma a orientar a actividade das entidades.

 

O que não se pretende com os Requisitos:

- Uniformizar actuações;

- Limitar a criatividade e a originalidade dos projectos.

 

Consulte o site do Instituto para a Qualidade na Formação: www.inofor.pt

Entidade responsável

Direccao Regional do Trabalho Qualificacao Profissional e Defesa do Consumidor

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos