Entidades privadas que intervenham, colaborem ou, por qualquer forma, participem no desenvolvimento de acções ou de projectos nos quais as dimensões educativa, pedagógica ou formativa se encontrem presentes e que podem ser:
- Entidades interessadas em poder beneficiar de fundos comunitários e nacionais de apoio à formação profissional, constituindo a Acreditação condição necessária para a aprovação das acções ou projectos em cujo desenvolvimento estão envolvidas.
- Entidades que entendam a Acreditação como um factor de diferenciação, susceptível de proporcionar vantagens competitivas no mercado.
- Poderão candidatar-se a Acreditação os operadores de formação que, actuando embora exclusivamente em “mercado de formação” não co-financiado, pretendam aderir ao sistema, por reconhecerem na Acreditação um factor de diferenciação da entidade, propiciador de vantagens competitivas face ao mercado e à concorrência.
- Entidades formadoras públicas ou privadas que se encontram inseridas designadamente nos sistemas educativo, científico e tecnológico quando, no tocante a modalidades e áreas temáticas de formação, perfis e níveis de qualificação dos públicos - alvo, actuem no âmbito da formação profissional em moldes diversos dos previstos, nomeadamente, na respectiva lei orgânica, diploma de criação, de homologação ou autorização de funcionamento, regime especial ou regulamento específico aplicável.