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Trabalho

    Certificação da Aptidão Pedagógica dos Formadores

Este serviço permite efectuar o pedido de Certificação da Aptidão Pedagógica dos Formadores.

A Certificação Pedagógica dos Formadores visa:

            Consolidar e dignificar a função de formador;

            Garantir uma conveniente flexibilidade e adaptabilidade à evolução do tecido económico e social e às transformações que ocorrem nos métodos e conteúdos da formação;

            Permitir uma maior transparência no mercado da formação;

            Dar aptidão de formador em contexto real de trabalho/tutor;

            Reconhecer competências/conhecimentos adquiridos no contexto de trabalho.

Descrição

Destinatários

Todos os interessados.

Situações abrangidas

- Emissão

Requisitos para a prestação do serviço

 Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, com duração igual ou superior a 90 horas

OU

 Possuir um título que habilite ao exercício de formador, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.

Existem condições especiais de acesso ao CAP para formadores que já se encontravam presentes no mercado antes de 1 Janeiro 1998 e que cumprem um dos seguintes requisitos:

- Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas e que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP. Neste caso a validade do CAP é de 5 anos.

- Ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998. Neste caso a validade do CAP é de 2 anos.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Onde se dirigir

-   Lojas da RIAC

- Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

Emissão:

- Ficha de candidatura;

- Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou passaporte;

- Certificado de habilitações académicas;

- Fotocópia autenticada do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores onde conste a duração total, os conteúdos programáticos e a data de realização.

Informação adicional

Renovação do CAP

1 - Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.

2 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.

Entidade responsável

Direccao Regional do Trabalho Qualificacao Profissional e Defesa do Consumidor

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos