Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, com duração igual ou superior a 90 horas
OU
Possuir um título que habilite ao exercício de formador, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.
Existem condições especiais de acesso ao CAP para formadores que já se encontravam presentes no mercado antes de 1 Janeiro 1998 e que cumprem um dos seguintes requisitos:
- Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas e que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP. Neste caso a validade do CAP é de 5 anos.
- Ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998. Neste caso a validade do CAP é de 2 anos.