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Habitação

    Candidatura à aquisição de habitação de custos controlados

Este serviço permite efectuar a candidatura a aquisição de habitação de custos controlados ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).
O CDH é um contrato celebrado entre as instituições financiadoras, por si só ou em associação, e as empresas privadas que se dediquem à construção civil, com vista à construção de habitação de custos controlados para venda, destinados a habitação própria ou a arrendamento para habitação.
Podem também intervir no CDH outras entidades contratualmente autorizadas, sem prejuízo de a responsabilidade pela execução do contrato caber sempre à empresa construtora.
As Habitações de Custos Controlados ou Habitações Sociais são construídas e adquiridas com o apoio financeiro do Estado, que, para o efeito, concede benefícios fiscais e para-fiscais e financiamento bonificado, quer para a aquisição e criação de infra-estruturas dos terrenos, quer para a construção.
A concessão destes financiamentos tem como pressuposto a construção de qualidade, inserida dentro de certos parâmetros em termos de áreas por tipologia e a que corresponde um valor máximo de venda.
As habitações construídas no âmbito de CDH podem ser destinadas aos seguintes fins:
- Venda para habitação própria permanente dos adquirentes;
- Venda para arrendamento habitacional em regime de renda condicionada;
- Venda a municípios ou a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para arrendamento em regime de renda apoiada.

Descrição

Destinatários

Pessoas singulares titulares do direito de propriedade sobre o lote / imóvel candidatado.

Requisitos para a prestação do serviço

a. Não ter sido, ou estar a ser, o interessado, ou qualquer elemento do seu agregado familiar, beneficiado por qualquer programa de apoio à habitação;

b. Não ter a sua situação habitacional resolvida;

c. O requerente não possuir, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, prédios urbanos ou rústicos, excepto se os prédios rústicos forem a única fonte de rendimento do agregado e, sendo estes passíveis de ser urbanizados, não tenham uma área superior a 1400m2;

d. No caso de possuir prédio urbano, ser este imóvel objecto da candidatura e não ter sido penhorado ou estar em processo de penhora para satisfação do cumprimento de obrigações do seu legítimo proprietário;

e. Possuir parecer favorável de viabilidade de construção emitido pelo município onde se situar o lote, sempre que o candidato formalize a candidatura com lote próprio;

f. No caso de ampliação, apresentar o projecto da mesma;

g. Não exceder a área bruta de construção e ou ampliação os valores limite seguintes:

           i. Para tipologia T1, área bruta mínima de 52m2 e máxima de 70m2;

           ii. Para tipologia T2, área bruta mínima de 71m2 e máxima de 90m2;

           iii. Para tipologia T3, área bruta mínima de 91m2 e máxima de 106m2;

          iv. Para tipologia T4, área bruta mínima de 107m2 e máxima de 117m2;

          v. Para tipologia T5, área bruta mínima de 118m2 e máxima de 133m2

h. Não ser o rendimento mensal bruto do candidato ou do seu agregado familiar superior:

               i. A 2,5 salários mínimos nacionais, no caso de o candidato concorrer sozinho;

              ii. A 3,5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 2 elementos;

            iii. A 5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 3 ou 4 elementos;

             iv. A 6 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 5 elementos;

            v. Em todos os agregados familiares em que o número considerado de elementos seja superior a 5, será considerado mais meio salário mínimo nacional por cada elemento a mais.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

90 dias.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Direcção Regional da Habitação
- Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha

Documentos a entregar

- Requerimento

- Fotocópias dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Fotocópias dos cartões de contribuinte do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que forem possuidores dos mesmos;
- Declaração de rendimentos das pessoas singulares (IRS), do ano civil anterior ao da candidatura, acompanhado da respectiva nota de liquidação;
- Declaração emitida pela entidade pocessadora, para as situações de pensões pagas por regimes obrigatórios de segurança social que dispensam a apresentação de declaração de IRS (nº1, artº 53 CIRS).
- Tratando-se de beneficiários do súbsidio de desemprego ou do rendimento social de inserção, certificado a emitir pelo centro de prestações pecuniárias de segurança social competente de que conste, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e no, segundo a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito de cálculo do mesmo;
- Certificado de matricula, para situações de fependentes maiores de 16 anos;
- Declaração emitida pela Agência para a Qualificação e Emprego, para as situações de desempregado(a), que ateste a respectiva inscrição;
- Plano de financiamento da habitação a adquirir/construir com indicação das respectivas fontes de financiamento;
- Relação dos bens imóveis de que o candidato, ou qualquer outro elemento do agragado familiar, seja proprietário elaborada conforme modelo constante do anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2007/A de 23 de Março;
- Outros documentos previstos no programa do concurso.

Informação adicional

Concurso para aquisição de habitação de custos controlados na freguesia de Covoada, concelho de Ponta Delgada

Comercialização dos fogos
1. Cabe à empresa ou à cooperativa promotora, por si ou através de empresa de mediação imobiliária devidamente contratada, promover a comercialização dos fogos construídos ao abrigo de CDH, devendo comunicar à instituição financeira e ao INH a data marcada para o início da comercialização com uma antecedência mínima de 30 dias em relação a essa data, solicitando a aprovação dos respectivos preços máximos, a qual deverá ser decidida no prazo de 15 dias;
2. Não pode ser objecto de comercialização qualquer fracção autónoma do imóvel sem prévia constituição da propriedade horizontal.

Obrigações e sanções
1. Os fogos adquiridos ficam sujeitos a um regime de intransmissibilidade pelo período de cinco anos subsequente à data da respectiva aquisição ou emissão da licença de utilização, caso esta seja posterior;
2. Nos fogos destinados a arrendamento o valor da renda não pode exceder, durante o prazo de cinco anos, o seu valor calculado em regime de renda condicionada;
3. Os regimes de intransmissibilidade e de arrendamento em regime de renda condicionada referidos nos números anteriores estão sujeitos a registo e cessam automaticamente, independentemente do referido prazo, com a morte ou invalidez permanente e absoluta do proprietário ou do respectivo cônjuge;
4. Se o proprietário pretender alienar o fogo antes do decurso do prazo, pode solicitar ao INH o levantamento do regime de intransmissibilidade, reembolsando a bonificação relativa à respectiva fracção;
5. Em caso de execução da garantia hipotecária da entidade financiadora, cessa a sujeição aos valores de venda máximos.

Entidade responsável

Direcção Regional da Habitação

Pagamento

Execução do serviço


Autenticação

Entrar

Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

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