a. Não ter sido, ou estar a ser, o interessado, ou qualquer elemento do seu agregado familiar, beneficiado por qualquer programa de apoio à habitação;
b. Não ter a sua situação habitacional resolvida;
c. O requerente não possuir, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, prédios urbanos ou rústicos, excepto se os prédios rústicos forem a única fonte de rendimento do agregado e, sendo estes passíveis de ser urbanizados, não tenham uma área superior a 1400m2;
d. No caso de possuir prédio urbano, ser este imóvel objecto da candidatura e não ter sido penhorado ou estar em processo de penhora para satisfação do cumprimento de obrigações do seu legítimo proprietário;
e. Possuir parecer favorável de viabilidade de construção emitido pelo município onde se situar o lote, sempre que o candidato formalize a candidatura com lote próprio;
f. No caso de ampliação, apresentar o projecto da mesma;
g. Não exceder a área bruta de construção e ou ampliação os valores limite seguintes:
i. Para tipologia T1, área bruta mínima de 52m2 e máxima de 70m2;
ii. Para tipologia T2, área bruta mínima de 71m2 e máxima de 90m2;
iii. Para tipologia T3, área bruta mínima de 91m2 e máxima de 106m2;
iv. Para tipologia T4, área bruta mínima de 107m2 e máxima de 117m2;
v. Para tipologia T5, área bruta mínima de 118m2 e máxima de 133m2
h. Não ser o rendimento mensal bruto do candidato ou do seu agregado familiar superior:
i. A 2,5 salários mínimos nacionais, no caso de o candidato concorrer sozinho;
ii. A 3,5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 2 elementos;
iii. A 5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 3 ou 4 elementos;
iv. A 6 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 5 elementos;
v. Em todos os agregados familiares em que o número considerado de elementos seja superior a 5, será considerado mais meio salário mínimo nacional por cada elemento a mais.