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    Colocação de publicidade exterior

Este serviço permite efectuar o pedido de colocação de publicidade exterior.

Descrição

Destinatários

Particulares ou entidades do Município das Velas.

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Bandeiras de leilão, por cada uma e por mês – 24,94€

Exposição no exterior dos estabelecimentos ou de prédios onde aqueles se encontram:

a) De jornais, revistas ou livros, por metro quadrado ou fracção, por ano – 3,99€

b) De fazendas e de outros objectos, por metro quadrado ou fracção por ano – 3,99€

Aparelhos sonoros emitindo na ou para a via pública com fins de propaganda:

a) Por semana – 4,99€

b) Por mês – 17,46€

c) Por ano – 99,76€

Placas de proibição de afixação de anúncios, por cada uma e por ano – 4,99€

Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou qualquer forma, por cada anúncio ou reclamo:

a) Por dia – 2,49€

b) Por semana – 24,94€

 Cartazes (papel ou de tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, parede e locais semelhantes, confinando com a via pública, por cartaz e por mês:

a) Até 2 m2 de superfície – 2,49€

b) Por cada metro quadrado além de dois – 1,50€

Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia – 1,25€

Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública, por metro quadrado ou fracção e por ano – 4,99€

Outra publicidade não incluída nos artigos anteriores:

a) Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:

1 - Por mês ou fracção – 1,25€

2 - Por ano – 7,48€

b) Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fracção:

1 - Por mês ou fracção – 1,25€

2 - Por ano – 4,99€

c) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores, por anúncio ou reclamo:

1 - Por mês ou fracção – 1,25€

2 - Por ano – 7,48€

Tempo médio de realização

15 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC das Velas e Norte Grande 

- Câmara Municipal das Velas

Observações/Excepções

1. As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se para esse efeito como via pública as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares onde transitem livremente peões ou veículos.

2. As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.

3. No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.

4. Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.

5. Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público e que nele se integram.

6. Não estão sujeitos a licença:

  a. Os dizeres que resultam da imposição legal e quaisquer situações expressamente previstas em lei ou regulamento;

  b. A indicação da marca, do preço ou da qualidade colocados nos artigos à venda;

  c. Os anúncios respeitantes a serviços e transportes públicos;

  d. Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões liberais e de serviços públicos ou privados de saúde ou cuidados médicos, desde que se limitem a indicar os titulares das respectivas especialidades e o horário de prestação de serviços, em referência, em qualquer dos casos a produtos ou laboratórios.

7. Os exclusivos de afixação de cartazes. Distribuição de impressos na via pública ou a realização de publicidade em recintos sob a administração municipal poderão ser, mediante concurso público, objecto de concessão.

8. A promoção de publicidade ou a afixação para além do prazo da licença concedida sem que tenha sido pedida a sua renovação constitui contra-ordenação punível pelo regulamento respectivo.

9. As licenças anuais terminam no dia 31 de Dezembro e a sua renovação poderá ser solicitada verbalmente durante o mês de Janeiro.

10. Os pedidos de renovação das licenças com o prazo inferior a um ano serão apresentados até ao último dia da sua validade e, acto contínuo, o pagamento das taxas devidas.

Documentos a entregar

Publicidade estática:

- Requerimento;

- Fotocópia do bilhete de identidade;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- Memória descritiva com indicação da fixação, materiais, as cores do letreiro / mensagem e do percurso previsto (quando aplicável);

- Termo de Responsabilidade do Técnico Responsável ou documento similar (seguro, etc.);

- Planta de Localização à escala 1/2000, assinalando o local a vermelho (aplica-se à publicidade aérea no caso dos dispositivos publicitários aéreos cativos);

- Documento comprovativo da legitimidade do requerente como proprietário, co-proprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos sobre o bem onde se pretende instalar o dispositivo (autorização escrita do titular do direito, no caso do requerente não estar na situação descrita anteriormente);

- Fotomontagem ou fotografia a cores, aposta em folha A4 indicando o local previsto para a instalação, afixação ou inscrição;

- No caso de pessoas colectivas deve ser apresentado documento onde se verifique a legitimidade de quem tem poderes para assinar;

- Na qualidade de mandatário, deve juntar procuração.

          

Publicidade em edifícios ou em painel:

- Requerimento;

- Fotocópia do bilhete de identidade;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- Memória descritiva com indicação da fixação, materiais, as cores do letreiro / mensagem e do percurso previsto (quando aplicável);

- Autorização de pelo menos 2/3 do condomínio;

- Alçado com indicação das dimensões do letreiro, da distância da base do letreiro ao passeio e da largura do passeio;

- Fotocópia do Horário de Funcionamento, quando for o caso;

- No caso de pessoas colectivas deve ser apresentado documento onde se verifique a legitimidade de quem tem poderes para assinar;

- Na qualidade de mandatário, deve juntar procuração.

Campanha publicitária na rua:

- Requerimento;

- Fotocópia do bilhete de identidade;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- Memória descritiva com indicação da fixação, materiais, as cores do letreiro / mensagem e do percurso previsto (quando aplicável);

- Exemplar do panfleto ou produto, quando for o caso;

- Desenho do equipamento de apoio, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação, quando for o caso;

- Desenho do dispositivo de natureza publicitária, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação, quando for o caso;

- No caso de pessoas colectivas deve ser apresentado documento onde se verifique a legitimidade de quem tem poderes para assinar;

- Na qualidade de mandatário, deve juntar procuração.

        

Publicidade em veículos:

- Requerimento;

- Fotocópia do bilhete de identidade;

- Fotocópia do cartão de contribuinte;

- Memória descritiva com indicação da fixação, materiais, as cores do letreiro / mensagem e do percurso previsto (quando aplicável);

- Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação;

- Fotografia a cores do(s) veículo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula legível , aposta em folha A4;

- Fotocópia do registo de propriedade e/ou declaração do proprietário do veículo autorizando a colocação da publicidade;

- No caso de pessoas colectivas deve ser apresentado documento onde se verifique a legitimidade de quem tem poderes para assinar;

- Na qualidade de mandatário, deve juntar procuração.

Entidade responsável

Câmara Municipal das Velas

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos