Reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
b) Terem idade igual ou superior a 45 anos na data da cessação do contrato;
c) Terem registo de remunerações no regime geral durante um período mínimo de 15 anos;
d) Contarem pelo menos 10 anos de serviço prestado para a entidade empregadora militar estrangeira em período imediatamente anterior à data da cessação do contrato de trabalho.