a) Não ter sido, ou estar a ser, o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por qualquer programa de apoio à habitação;
b) Não ter uma habitação com as condições de habitabilidade mínimas e ou adequadas ao seu agregado familiar, não as podendo obter por outros mecanismos legais;
c) O requerente não possuir, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, prédios urbanos ou rústicos, excepto se os prédios rústicos forem a única fonte de rendimento do agregado e, sendo estes passíveis de ser urbanizados, não tenham uma área superior a 1400m2;
d) Não exceder a área bruta de habitação a adquirir os valores limite seguintes:
i. Para tipologia T1, área bruta mínima de 52m2 e máxima de 70 m2;
ii. Para tipologia T2, área bruta mínima de 71m2 e máxima de 90 m2;
iii. Para tipologia T3, área bruta mínima de 91m2 e máxima de 106 m2;
iv. Para tipologia T4, área bruta mínima de 107m2 e máxima de 117 m2;
v. Para tipologia T5, área bruta mínima de 118m2 e máxima de 133 m2.
e) Não ser o rendimento médio mensal bruto do candidato ou do agregado superior:
i. A 2,5 salários mínimos nacionais, no caso de o candidato concorrer sozinho;
ii. A 3,5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 2 elementos;
iii. A 5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 3 ou 4 elementos;
iv. A 6 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 5 elementos;
v. Em todos os agregados familiares em que o número de elementos seja superior a 5 será considerado mais meio salário mínimo nacional para cada dependente.
f) Não ser o preço da habitação candidatada superior ao valor da avaliação daquela, efectuada pelos serviços competentes;
g) Não ser a área envolvente à habitação candidatada passível de ser urbanizada superior a 250 m2 e 1400m2 nas zonas urbanas ou rurais, respectivamente e não ser o preço superior a € 30 000.