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Habitação

    Pedido de Apoio para Comparticipação na Aquisição de Habitação Própria e Permanente

Este serviço destina-se apenas a cidadãos

Clique aqui para realizar o serviço

Este serviço permite efectuar o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de habitação própria.
Por comparticipação na aquisição de habitação própria entende-se a atribuição de um determinado apoio financeiro atribuído a pessoas singulares para aquisição de habitação própria.

Descrição

Destinatários

Cidadãos carenciados da Região Autónoma dos Açores.

Requisitos para a prestação do serviço

a) Não ter sido, ou estar a ser, o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por qualquer programa de apoio à habitação;

b) Não ter uma habitação com as condições de habitabilidade mínimas e ou adequadas ao seu agregado familiar, não as podendo obter por outros mecanismos legais;

c) O requerente não possuir, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, prédios urbanos ou rústicos, excepto se os prédios rústicos forem a única fonte de rendimento do agregado e, sendo estes passíveis de ser urbanizados, não tenham uma área superior a 1400m2;

d) Não exceder a área bruta de habitação a adquirir os valores limite seguintes:

               i. Para tipologia T1, área bruta mínima de 52m2 e máxima de 70 m2;

             ii. Para tipologia T2, área bruta mínima de 71m2 e máxima de 90 m2;

            iii. Para tipologia T3, área bruta mínima de 91m2 e máxima de 106 m2;

             iv. Para tipologia T4, área bruta mínima de 107m2 e máxima de 117 m2;

              v. Para tipologia T5, área bruta mínima de 118m2 e máxima de 133 m2.

e) Não ser o rendimento médio mensal bruto do candidato ou do agregado superior:

               i. A 2,5 salários mínimos nacionais, no caso de o candidato concorrer sozinho;

              ii. A 3,5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 2 elementos;
 
             iii. A 5 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 3 ou 4 elementos;

              iv. A 6 salários mínimos nacionais, no caso de o agregado familiar ser constituído por 5 elementos;

               v. Em todos os agregados familiares em que o número de elementos seja superior a 5 será considerado mais meio salário mínimo nacional para cada dependente.

f) Não ser o preço da habitação candidatada superior ao valor da avaliação daquela, efectuada pelos serviços competentes;

g) Não ser a área envolvente à habitação candidatada passível de ser urbanizada superior a 250 m2 e 1400m2 nas zonas urbanas ou rurais, respectivamente e não ser o preço superior a € 30 000.  

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados

Tempo médio de realização

90 dias.

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Direcção Regional da Habitação
- Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha

Documentos a entregar

Requerimento

- Fotocópias dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Fotocópias dos cartões de contribuinte do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que forem possuidores dos mesmos;
- Declaração de rendimentos das pessoas singulares (IRS), do ano civil anterior ao da candidatura, acompanhado da respectiva nota de liquidação;
- Declaração emitida pela entidade pocessadora, para as situações de pensões pagas por regimes obrigatórios de segurança social que dispensam a apresentação de declaração de IRS (nº1, artº 53 CIRS).
- Tratando-se de beneficiários do súbsidio de desemprego ou do rendimento social de inserção, certificado a emitir pelo centro de prestações pecuniárias de segurança social competente de que conste, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e no, segundo a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito de cálculo do mesmo;
- Certificado de matricula em estabelecimento de ensino, para situações de fependentes maiores de 16 anos;
- Declaração emitida pela Agência para a Qualificação e Emprego, para as situações de desempregado(a), que ateste a respectiva inscrição;
- Certidão de teor actualizada da habitação objecto da candidatura, emitida pela conservatória do registo predial territorialmente competente, das descrições e de todas as inscrições em vigor;
- Fotocópia da caderneta predial da habitação objecto da candidatura;
- fotocópia da planta de localização da habitação objecto da candidatura à escala 1:2000
- Plano de financiamento da habitação a adquirir com indicação das respectivas fontes de financiamento;
- Relação dos bens imóveis de que o candidato, ou qualquer outro elemento do agragado familiar, seja proprietário elaborada conforme modelo constante do anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2007/A de 11 de Maio;
- Declaração de venda, elaborada conforme modelo constante do anexoIV ao diploma regulamentar.

Informação adicional

Obrigações do beneficiário

Os beneficiários do apoio à aquisição de habitação própria ficam obrigados a:
a. Não utilizar a habitação objecto da candidatura para outros fins que não sejam os de habitação própria e permanente do candidato e seu agregado familiar;
b.Realizar a escritura pública de compra e venda no prazo máximo de 90 dias a contar da data da comunicação para esse efeito efectuada pelos serviços competentes, podendo o mesmo ser prorrogado a pedido do interessado, desde que devidamente fundamentado;
c.Não alienar a habitação candidatada durante cinco anos a contar da data da celebração da escritura, excepto se por morte ou invalidez permanente e absoluta do adquirente ou do respectivo cônjuge, por comprovadas razões de mobilidade profissional, por inadequação da habitação ao agregado familiar e execução de dívidas relacionadas com a aquisição de que o imóvel seja garantida.

Sanções

O incumprimento das obrigações do beneficiário determina:
a. O reembolso à Região Autónoma dos Açores do apoio concedido, acrescido dos juros legais a que houver lugar à data do incumprimento, e a impossibilidade de o beneficiário se candidatar a qualquer apoio à habitação, no caso das alíneas a) e c) das obrigações do beneficiário;
b. Perda do direito ao apoio a que se candidatou, no caso da alínea b) das obrigações do beneficiário;
c. Nos casos em que haja lugar à execução do imóvel por dívidas da responsabilidade do beneficiário e se o valor daquele, em hasta pública, for superior ao valor da dívida de que o imóvel é garantia, o remanescente reverte para a Região Autónoma dos Açores, até ao limite do valor do apoio concedido.

Entidade responsável

Direcção Regional da Habitação

Pagamento

Execução do serviço

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Autenticação

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Autenticação com: Autenticação com Cartão do Cidadão

 

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