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    Inscrição na Segurança Social

Este serviço permite efectuar a inscrição na segurança social, sendo vitalícia e determina a vinculação ao sistema de segurança social e dela depende a concessão das prestações atribuídas pela segurança social.

Descrição

Destinatários

- Entidades empregadoras

- Trabalhadores por conta de outrem

- Trabalhadores independentes

- Produtores agrícolas

- Serviço doméstico

- Seguro Social Voluntário

Requisitos para a prestação do serviço

Pessoas singulares;
- Pessoas colectivas:

          Que:

a) Beneficiem de actividade profissional de terceiros;

b) Prestada em regime de trabalho subordinado;

c) Ou situação legalmente equiparada para efeitos da Segurança Social.

- E ainda:

         Entidades equiparadas a entidades empregadoras;

         Pessoa do Serviço doméstico.

Quando fazer

Entidades empregadoras:

          10 dias úteis a contar da data de início de actividade.

 

Trabalhadores por conta de outrem:

          Cabe às entidades empregadoras efectuar a inscrição dos trabalhadores que iniciem a actividade ao seu serviço:
- até ao final do mês seguinte ao do início de actividade (preferencialmente até ao dia 15);

- no serviço de solidariedade e segurança social, que abrange a área do exercício de actividade do trabalhador.

 

Trabalhadores independentes:

          Para efeitos de enquadramento e inscrição, devem:

- participar o início do exercício da actividade que determina o enquadramento neste regime, indicando o número de beneficiário se já estiverem inscritos;

- efectuar a sua inscrição, caso não sejam, ainda, beneficiários:

          no serviço de solidariedade e segurança social da área da sua residência;

          até dia 15 do 13º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores de enquadramento obrigatório (1º enquadramento)

          na data do requerimento, para os trabalhadores de 1º enquadramento obrigatório que o queiram antecipar ou de enquadramento facultativo.

- até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores já enquadrados, que iniciem, de novo, uma actividade por conta própria;

- até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores que queiram ser enquadrados desde o início da actividade (1º enquadramento).

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

2 dias

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC

- Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede

Documentos a entregar

Trabalhador por conta de outrem:

          Trabalhador:

- Se estiver inscrito:

o         Declaração de vínculo (disponível no PAC);

- Se não estiver inscrito:

o         Boletim de inscrição;

o         Bilhete de identidade (fotocópia autenticada no PAC);

o         Cartão de identificação fiscal (fotocópia autenticada no PAC);

          Entidade patronal:

- Se estiver inscrito:

o         Declaração da entidade patronal com a data de admissão do respectivo trabalhador.

- Se não estiver inscrito:

o         Boletim de inscrição;

o         Cartão de identificação fiscal de pessoa colectiva, de empresário individual ou de pessoa colectiva fotocópia autenticada no PAC);

o         Documento fiscal comprovativo do início ou da cessação de actividade;

o         Escritura de constituição ou do registo na conservatória do registo comercial ou a indicação da publicação da escritura em Diário da República (fotocópia autenticada no PAC);

o         Acta da deliberação do órgão competente que nomeou os gerentes, no caso de estes não estarem designados no pacto social e que indique se são ou remunerados pela gerência (fotocópia autenticada no PAC);

o         Declaração para efeitos do IRC, no caso de a data de participação do inicio de actividade não ser coincidente com a data declarada para efeitos fiscais;

o         Cartão de beneficiário da segurança social dos membros dos órgãos estatutários ou documento comprovativo do seu enquadramento noutro regime de protecção social (fotocópia autenticada no PAC);

o         Bilhete de identidade dos membros dos órgãos estatutários, cartão de contribuinte e boletim de inscrição como Pessoa Singular, no caso de não apresentar Cartão de Beneficiário da Segurança Social, se aplicável (fotocópia autenticada no PAC);

o         Declaração da entidade patronal com a data de admissão do respectivo trabalhador;

o         Boletim de inscrição como contribuinte;

o         Documentos comprovativos das alterações, no caso de alteração de elementos.

Trabalhadores independentes:

         Isenção:

o        Requerimento;

o        Declaração, passada pela instituição, basta estar vinculado a outro Regime, onde indique desde quando lá está vinculado e qual o valor da remuneração;

o        Fotocópia da declaração do IRS do ano anterior;

o        Declaração da instituição competente (nacional ou estrangeira), comprovativa da situação de pensionista;

         Inscrição:

o        Boletim de inscrição;

o        Bilhete de identidade (fotocópia autenticada no PAC);

o        Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia autenticada no PAC);

o        Declaração de inicio de actividade para feitos fiscais;

o        Boletim de enquadramento como TI;

o        Documento fiscal comprovativo de rendimentos

 

Informação adicional

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos