Trabalhador por conta de outrem:
Trabalhador:
- Se estiver inscrito:
o Declaração de vínculo (disponível no PAC);
- Se não estiver inscrito:
o Boletim de inscrição;
o Bilhete de identidade (fotocópia autenticada no PAC);
o Cartão de identificação fiscal (fotocópia autenticada no PAC);
Entidade patronal:
- Se estiver inscrito:
o Declaração da entidade patronal com a data de admissão do respectivo trabalhador.
- Se não estiver inscrito:
o Boletim de inscrição;
o Cartão de identificação fiscal de pessoa colectiva, de empresário individual ou de pessoa colectiva fotocópia autenticada no PAC);
o Documento fiscal comprovativo do início ou da cessação de actividade;
o Escritura de constituição ou do registo na conservatória do registo comercial ou a indicação da publicação da escritura em Diário da República (fotocópia autenticada no PAC);
o Acta da deliberação do órgão competente que nomeou os gerentes, no caso de estes não estarem designados no pacto social e que indique se são ou remunerados pela gerência (fotocópia autenticada no PAC);
o Declaração para efeitos do IRC, no caso de a data de participação do inicio de actividade não ser coincidente com a data declarada para efeitos fiscais;
o Cartão de beneficiário da segurança social dos membros dos órgãos estatutários ou documento comprovativo do seu enquadramento noutro regime de protecção social (fotocópia autenticada no PAC);
o Bilhete de identidade dos membros dos órgãos estatutários, cartão de contribuinte e boletim de inscrição como Pessoa Singular, no caso de não apresentar Cartão de Beneficiário da Segurança Social, se aplicável (fotocópia autenticada no PAC);
o Declaração da entidade patronal com a data de admissão do respectivo trabalhador;
o Boletim de inscrição como contribuinte;
o Documentos comprovativos das alterações, no caso de alteração de elementos.
Trabalhadores independentes:
Isenção:
o Requerimento;
o Declaração, passada pela instituição, basta estar vinculado a outro Regime, onde indique desde quando lá está vinculado e qual o valor da remuneração;
o Fotocópia da declaração do IRS do ano anterior;
o Declaração da instituição competente (nacional ou estrangeira), comprovativa da situação de pensionista;
Inscrição:
o Boletim de inscrição;
o Bilhete de identidade (fotocópia autenticada no PAC);
o Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia autenticada no PAC);
o Declaração de inicio de actividade para feitos fiscais;
o Boletim de enquadramento como TI;
o Documento fiscal comprovativo de rendimentos