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    Emissão/Renovação de Cartão de Vendedor Ambulante

Este serviço permite efectuar o pedido de emissão ou renovação do cartão de vendedor ambulante.

O cartão de vendedor ambulante destina-se à venda de:

· de pipocas, chocolate, rebuçados, amendoins e produtos similares;

· de cachorros quentes, Hambúrgueres, gelados, refrigerantes e produtos similares;

· de Pão e produtos similares ;

· Produtos hortícolas e frutos;

· Quinquilharias, vestuário e artigos de sapataria;

Outros….

Descrição

Destinatários

Todos aqueles que pretendem exercer a actividade dentro deste concelho.

Situações abrangidas

- Emissão de cartão de vendedor ambulante

- Renovação de cartão de vendedor ambulante dentro e fora do prazo

- Emissão de 2.ª via do cartão de vendedor ambulante

Requisitos para a prestação do serviço

Só serão emitidos cartões de vendedor ambulante a quem estiver colectado na repartição de finanças e quem praticar a venda de produtos dentro do concelho.

Quando fazer

- No caso de emissão de cartão de vendedor ambulante, tem que ser requerido antes de exercer a actividade;

- No caso de renovação deverá ser requerido até 30 dias antes de caducar

Custos

- Emissão anual de cartão de vendedor ambulante de:

 · 26,53€ - Pipocas, chocolates, rebuçados, tremoços, amendoins e produtos similares;

 · 53,04€ - Cachorros quentes, hambúrgueres, gelados, refrigerantes e produtos similares;

 · 39,79€ - Pão e produtos similares;

 · 39,79€ - Pescado fresco e marisco;

 · 39,79€ - Produtos hortícolas e frutas;

 · 53,04€ - Quinquilharias, vestuário e artigos de sapataria;

 · 39,79€ - Outros.

- 15,38€ - Renovação de cartão de vendedor ambulante dentro do prazo

- 40,31€ - Renovação de cartão de vendedor ambulante fora do prazo

- 3.72€ - Emissão de 2.ª via do cartão de vendedor ambulante

Tempo médio de realização

10 dias úteis.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC de São Mateus e Madalena

- Câmara Municipal da Madalena

Documentos a entregar

Emissão de cartão de vendedor ambulante:

- Requerimento;

- Bilhete de identidade;

- Cartão de contribuinte;

- Declaração de IRS;

- Declaração em como não é devedor à fazenda nacional;

- Boletim de Sanidade, no caso de produtos alimentares (se aplicável);

- Documento comprovativo do Início de actividade emitido pela repartição de finanças;

- Atestado Médico;

- 2 Fotografias (tipo passe).

Renovação de cartão de vendedor ambulante:

- Requerimento;

- Bilhete de identidade;

- Cartão de contribuinte;

- Declaração de IRS;

- Declaração em como não é devedor à fazenda nacional;

- Boletim de Sanidade, no caso de produtos alimentares (se aplicável);

- Atestado Médico;

- 1 Fotografia (tipo passe).

Emissão de 2.ª via de cartão de vendedor ambulante:

- Requerimento;

- Bilhete de identidade;

- Cartão de contribuinte;

- Declaração de IRS;

- Declaração em como não é devedor à fazenda nacional;

- Boletim de Sanidade, no caso de produtos alimentares (se aplicável);

- Atestado Médico;

- 1 Fotografia (tipo passe).

Informação adicional

Consulte o site da Câmara Municipal da Madalena: www.cm-madalena.pt

Entidade responsável

Câmara Municipal da Madalena

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos