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    Subsídio por Morte

Este serviço permite efectuar o pedido de subsídio por morte, do regime geral de segurança social e do regime especial das actividades agrícolas (antigas casas do povo), através do qual o interessado pede o pagamento de uma prestação, paga de uma só vez e correspondente a seis vezes o valor do salário mínimo nacional, limite mínimo para o regime geral de segurança social. No regime especial das actividades agrícolas é igual a 1,5 da remuneração mínima nacional.

O subsídio por morte destina-se a compensar o acréscimo dos encargos decorrentes da morte do beneficiário, tendo em vista facilitar a reorganização da vida familiar.

Descrição

Destinatários

O subsídio por morte é atribuído aos seguintes familiares:

- Cônjuge e ex-cônjuges;

- Pessoa que vivia, há mais de 2 anos, em situação análoga à dos cônjuges, com o beneficiário, não casado ou separado judicialmente e a quem tenha sido reconhecido por sentença judicial, o direito a alimentos da herança do falecido;

- Descendentes ou equiparados, incluindo nascituros e os adoptados plenamente:

      Até aos 18 anos;

      Dos 18 aos 27 anos, desde que não exerçam actividade determinante de enquadramento em qualquer regime de protecção social de inscrição obrigatória, e satisfaçam as seguintes condições:

  - Dos 18 aos 25 anos, se matriculados em qualquer curso de nível secundário, complementar ou médio, e superior, ou a frequentar cursos de formação profissional, que não determinem enquadramento nos regimes de protecção social;

 - Até aos 27 anos, se estiverem a frequentar cursos de mestrado ou curso de pós-graduação, a preparar tese de licenciatura ou de doutoramento, ou a realizar estágio de fim de curso, desde que não aufiram remuneração superior a dois terços do salário mínimo nacional;

      Sem limite de idade, tratando-se de deficientes, desde que, nessa qualidade, sejam destinatários de prestações por encargos familiares.

      Enteados e descendentes além do 1º grau

- Ascendentes, que estejam a cargo do beneficiário falecido, se não existirem cônjuge, ex-cônjuge e descendentes com direito à mesma prestação (excepto para o regime especial das actividades agrícolas).

Situações abrangidas

Herdeiros de Pessoas Singulares falecidas, enquadradas nos seguintes regimes:

- Regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

- Regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

- Regime do Seguro Social Voluntário.

Requisitos para a prestação do serviço

- Inscrição no regime geral de segurança social;

- Sem exigência de prazo de garantia.

Quando fazer

Após o falecimento da Pessoa Singular.

Prazos para solicitação do serviço

No prazo de 5 anos a contar da data da morte.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

60 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC; 

- Aos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede).

Observações/Excepções

- O subsídio por morte pode ser requerido em conjunto com a Pensão de Sobrevivência, utilizando o mesmo requerimento e documentos

- Quando não existirem familiares com direito ao subsídio por morte, é atribuído «o reembolso de despesas de funeral» à pessoa que prove ter pago as despesas do funeral.

Documentos a entregar

Cônjuge:

- Requerimento de prestações por morte;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Certidão de nascimento de narrativa da pessoa falecida com o averbamento do óbito;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização (DRM) competente da pessoa falecida, no caso do período de serviço militar obrigatório não ter sido considerado para outro sistema de segurança social;

- Fotocópia do cartão de Segurança Social de outro País da pessoa falecida;

- Certidão de nascimento de narrativa ou fotocópia do bilhete de identidade do requerente;

- NIB ou fotocópia do cheque em branco (no caso de pretender o pagamento por transferência bancária).

Ex-Cônjuge:

- Requerimento de prestações por morte;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Certidão de nascimento de narrativa da pessoa falecida com o averbamento do óbito;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização (DRM) competente da pessoa falecida, no caso do período de serviço militar obrigatório não ter sido considerado para outro sistema de segurança social;

- Fotocópia do cartão de Segurança Social de outro País da pessoa falecida;

- Certidão de nascimento de narrativa do requerente;

- Certidão de sentença de divórcio e prova de direito à pensão de alimentos;

- NIB ou fotocópia do cheque em branco (no caso de pretender o pagamento por transferência bancária).

Descendentes ou equiparados:

- Requerimento de prestações por morte;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Certidão de nascimento de narrativa da pessoa falecida com o averbamento do óbito;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização (DRM) competente da pessoa falecida, no caso do período de serviço militar obrigatório não ter sido considerado para outro sistema de segurança social;

- Fotocópia do cartão de Segurança Social de outro País da pessoa falecida;

- Certidão de nascimento de narrativa do requerente, cédula pessoal, Boletim de Nascimento e BI;

- Certidão de matricula e/ou frequência dos respectivos graus de ensino (a partir dos 18 anos de idade);

- NIB ou fotocópia do cheque em branco (no caso de pretender o pagamento por transferência bancária).

Ascendentes, Parentes, afins ou equiparados:

- Requerimento de prestações por morte;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Certidão de nascimento de narrativa da pessoa falecida com o averbamento do óbito;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização (DRM) competente da pessoa falecida, no caso do período de serviço militar obrigatório não ter sido considerado para outro sistema de segurança social;

- Fotocópia do cartão de Segurança Social de outro País da pessoa falecida;

- Certidão de nascimento de narrativa ou fotocópia do bilhete de identidade do requerente;

- NIB ou fotocópia do cheque em branco (no caso de pretender o pagamento por transferência bancária).

Informação adicional

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos