Taxas moderadoras
O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde implica o pagamento de taxas moderadoras nos casos seguintes:
a. Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados convencionados, com excepção dos efectuados em regime de internamento;
b. Nos serviços de urgência hospitalares e centros de saúde;
c. Nas consultas nos hospitais, nos centros de saúde e em outros serviços de saúde públicos ou privados convencionados.
Isenções
Estão isentos do pagamento das taxas moderadoras:
a. As grávidas e parturientes;
b. As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
c. Os beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
d. Os beneficiários de subsídio mensal vitalício;
e. Os pensionistas que recebam pensão não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
f. Os desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
g. Os beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
h. Os internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
i. Os trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
j. Os pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
l. Os beneficiários do rendimento social de inserção;
m. Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante e esclerose múltipla;
n. Os dadores benévolos de sangue;
o. Os doentes mentais crónicos;
p. Os alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
q. Os doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
r. Os bombeiros;
s. Outros casos determinados em legislação especial.
A prova dos factos referidos nas alíneas anteriores faz-se por documento emitido pelos serviços oficiais competentes.