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    Complemento por Dependência

Este serviço permite efectuar o pedido de complemento por dependência. Consideram-se em situação de dependência as pessoas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem.

Descrição

Destinatários

Pensionistas dos regimes de segurança social que se encontrem em situação de dependência.

Requisitos para a prestação do serviço

Pensionista Segurança Social.

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

90 dias

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão

- Aos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede).

Documentos a entregar

- Requerimento de complemento por dependência;

- Informação médica;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade da pessoa que presta assistência;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo.

Informação adicional

Para atribuição do complemento e determinação do respectivo montante consideram-se os seguintes graus de dependência:

          1º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana: actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal.

          2º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1º grau e se encontrem acamados ou apresentem quadros de demência grave.

 

A revisão do grau de dependência é efectuada a pedido do pensionista (requerimento próprio fornecido pelos serviços e informação médica) e após confirmação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, da situação de dependência.

 

Os montantes do Complemento por Dependência correspondem a uma percentagem do valor da Pensão Social e variam escalonados de acordo com o grau de dependência, do seguinte modo:

Pensionistas do Regime Geral:

          50% - situação de dependência do 1º grau

          90% - situação de dependência do 2º grau

 

Pensionistas do Regime Especial das Actividades Agrícolas, do Regime Não Contributivo e Regimes Equiparados:

          45% - situação de dependência do 1º grau

          85% - situação de dependência do 2º grau

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos