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    Rendimento Social de Inserção

Este serviço permite efectuar o pedido de rendimento social de inserção, que consiste numa prestação, incluída no subsistema de solidariedade no âmbito do sistema público de segurança social, e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

O Programa de Inserção do Rendimento Social de Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de acções faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.

Contempla:
- O tipo de acções a desenvolver;

- As entidades responsáveis;

- Os apoios a conceder aos destinatários;

- As obrigações assumidas pelo titular e, se for caso disso, pelos restantes membros do agregado familiar.

Descrição

Destinatários

Indivíduos e famílias em situação de grave carência económica.

Requisitos para a prestação do serviço

- Condições gerais de atribuição: Art. 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio

- Condições especificas de atribuição: Art. 7.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

30 dias

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão

- Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede)

Documentos a entregar

- Requerimento da Prestação de Rendimento Social de Inserção;

- Anexo A (se aplicável);

- Exibição dos Números de Identificação de Segurança Social do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;

- Fotocópia dos números de Identificação Fiscal do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;

- Exibição dos Bilhetes de Identidade do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;

- Exibição do Boletim de Nascimento ou B I;

- Fotocópia do recibo de renda de casa do último mês pago ou documento bancário comprovativo do empréstimo para aquisição própria;

- Declaração de Valores Patrimoniais (passada pela Rep. Finanças);

- Declarações dos rendimentos para efeitos de IRS do ano anterior (se aplicável);

- Fotocópia dos recibos de vencimentos dos últimos 12 meses anteriores ao requerimento;

- Documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego (para os requerentes com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos);

- Declaração médica em caso de situação de gravidez do requerente ou cônjuge.

- Declaração médica em caso de haver no agregado situações de doença crónica, deficiência ou dependência e com indicação da percentagem de deficiência.

- Documento válido comprovativo da residência legal em Portugal, no caso de cidadão estrangeiro.

- NIB (facultativo)

Informação adicional

Atribuição de Outros Apoios Especiais:

O montante da prestação poderá ser acrescido de um apoio especial nos seguintes casos:
- Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de deficiência física ou mental profundas;
- Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de doença crónica;
- Quando existam, no agregado familiar, pessoas idosas em situação de grande dependência;
- Para compensar despesas de habitação.

 

Montante da Prestação

É igual à diferença entre o valor do Rendimento Social de Inserção do agregado familiar e o valor do seu rendimento

 

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos