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    Subsídio de Protecção na Maternidade, Paternidade, Adopção

Este serviço permite efectuar o pedido de subsídio de protecção na maternidade, paternidade, adopção, assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, assistência a deficientes profundos e doentes crónicos, por riscos específicos, por licença parental ou por faltas especiais dos avós.

Descrição

Destinatários

Pessoas singulares enquadradas nos seguintes regimes:

- Trabalhadores por conta de outrem do regime geral, serviço doméstico, clero e docentes (ensino particular);

- Trabalhadores independentes do regime de segurança social que tenham optado pelo esquema obrigatório ou pelo alargado;

- Seguro Social Voluntário (específico – embarcados e bolseiros de investigação).

Situações abrangidas

- Subsídio de maternidade;

- Subsídio de paternidade;

- Subsídio por adopção;

- Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes;

- Subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

- Subsídio por riscos específicos;

- Subsídio por licença parental;

- Subsídio por faltas especiais dos avós.

Requisitos para a prestação do serviço

Condições gerais de atribuição:

- Incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho, por motivo de gravidez, maternidade, paternidade, adopção, assistência a filhos, assistência na doença a filhos do beneficiário ou do cônjuge e a adoptados, menores ou deficientes, assistência a deficientes profundos e doentes crónicos e nascimento de netos;

- Preenchimento do prazo de garantia: seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto que determina a protecção.

Condições especiais de atribuição:

- Subsídio de maternidade:

Atribuído em situação de impedimento para o trabalho da beneficiária, por motivo de maternidade.

- Subsídio de paternidade:

- Subsídio por adopção;

Atribuído em situação de impedimento para o trabalho, para acompanhamento de menor adoptado, desde que a criança adoptada:
- seja menor de 15 anos de idade;
- esteja a cargo do adoptante, há menos de 60 dias.

-Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes:

Atribuído por motivo de impedimento para o trabalho, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou de acidente, a filho, adoptado ou enteado:

- com idade inferior a 10 anos ou, sem limite de idade, se for deficiente;

- que resida com o beneficiário e esteja integrado no respectivo agregado familiar.

- Subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos:

Atribuído para acompanhamento de filho, adoptado ou enteado deficiente profundo ou doente crónico:
- com idade igual ou inferior a 12 anos;
- desde que resida com o beneficiário e esteja integrado no respectivo agregado familiar.

-          Subsídio por riscos específicos:

Atribuído por motivo de protecção da saúde e segurança das beneficiárias grávidas, puérperas e lactantes, contra riscos específicos por exposição a agentes, processos ou condições de trabalho ou por prestação de trabalho nocturno, desde que se prove a impossibilidade de o empregador evitar os referidos riscos.

- Subsídio por licença parental;

- Subsídio por faltas especiais dos avós:

Atribuído a trabalhadores, no caso de nascimento de netos que sejam filhos de menores de 16 anos, desde que consigo vivam em comunhão de mesa e habitação.

Se ambos os avós forem trabalhadores, qualquer deles pode beneficiar deste direito. Se um deles não exercer actividade profissional, o outro não tem direito, mesmo que seja trabalhador, excepto se o primeiro sofrer de incapacidade física ou psíquica.

Quando fazer

No prazo de 6 meses, a contar da data em que tiver início o impedimento para o trabalho.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

30 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede)

Observações/Excepções

Acumulação de prestações

Em regra, os subsídios não são acumuláveis com outras prestações compensatórias da perda de remunerações de trabalho.

Efeitos na segurança social

- Os períodos de concessão dos subsídios dão lugar a registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.
- Os períodos de licença parental e especial para assistência a filhos relevam para efeitos de cálculo de pensões.

Situações excluídas

Não têm direito aos subsídios de maternidade os trabalhadores:

- em situação de pré-reforma com suspensão total de actividade;

- que estejam a receber prestações de desemprego.

(O reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, paternidade e adopção determina a suspensão das prestações de desemprego).

Documentos a entregar

Subsídio de maternidade

- Requerimento dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, licença de 5 dias, licença parental e faltas especiais dos avós;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Declaração do médico de estabelecimento ou serviço de saúde, com indicação do período de licença a seguir ao parto, no caso de aborto;

- NIB (facultativo).

Subsídio de paternidade

- Requerimento dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, licença de 5 dias, licença parental e faltas especiais dos avós;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Declaração do médico de estabelecimento ou serviço de saúde, com indicação do período de licença a seguir ao parto, no caso de aborto;

- NIB (facultativo).

a) Incapacidade física ou psíquica da mãe:

  Declaração do médico de estabelecimento ou serviço de saúde;

b) Morte da mãe:

  Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento com o Óbito averbado;

  Documento comprovativo do período de concessão o do subsídio de maternidade (se aplicável, por exemplo ADSE).

Subsídio por adopção

- Requerimento dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, licença de 5 dias, licença parental e faltas especiais dos avós;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Fotocópia da declaração de confiança, administrativa ou judicial, do menor adoptado, no caso do processo de adopção não ter decorrido na instituição de segurança social que abrange o beneficiário;

- NIB (facultativo).

Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes

- Requerimento dos subsídios para assistência na doença a descendentes e para assistência a deficientes profundos ou doentes crónicos;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Exibição do Bilhete de Identidade do requerente;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Declaração médica (Certificado de Incapacidade Temporária, atestado médico ou baixa) com indicação de que o descendente necessita de assistência;

- NIB (facultativo).

Subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos

- Requerimento dos subsídios para assistência na doença a descendentes e para assistência a deficientes profundos ou doentes crónicos;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Exibição do Bilhete de Identidade do requerente;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Declaração médica comprovativa da deficiência profunda ou da doença crónica;

- NIB (facultativo).

Subsídio por riscos específicos

- Requerimento dos subsídios para assistência na doença a descendentes e para assistência a deficientes profundos ou doentes crónicos;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Exibição do Bilhete de Identidade do requerente;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Declaração médica comprovativa da especificidade;

- NIB (facultativo).

Subsídio por licença parental

- Requerimento dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, licença de 5 dias, licença parental e faltas especiais dos avós;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Exibição do Bilhete de Identidade do requerente;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Declaração do médico de estabelecimento ou serviço de saúde;

- NIB (facultativo).

Subsídio por faltas especiais dos avós

- Requerimento dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, licença de 5 dias, licença parental e faltas especiais dos avós;

- Exibição do Número de Identificação de Segurança Social do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade dos pais adolescentes;

- Exibição do Boletim de nascimento ou BI do descendente;

- Declaração médica comprovativa da incapacidade física ou psíquica do cônjuge, no caso deste não exercer actividade profissional;

- NIB (facultativo).

Informação adicional

Período de concessão

- Subsídio de maternidade

É atribuído nas situações de licença de maternidade, durante:

o 120 dias seguidos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto. Este período é acrescido de 30 dias, por cada gémeo, além do primeiro, em caso de nascimentos múltiplos;

Pode haver direito ao subsídio de maternidade antes do parto, em situação de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, pelo período necessário a prevenir o risco, de acordo com prescrição médica. Este subsídio acresce ao concedido pelo período de 120 dias;

o 14 a 30 dias, conforme prescrição médica, no caso de aborto;

É obrigatório o gozo de um período mínimo de 6 semanas, a seguir ao parto.

- Subsídio de paternidade:

Atribuído ao pai, por nascimento de filho, durante:

o a licença de cinco dias úteis a gozar no mês a seguir ao nascimento e

o durante o período igual àquele a que a mãe teria, ainda, direito, depois do parto, nos casos de:

   incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver;

   morte da mãe (período mínimo: 14 dias);

   decisão conjunta dos pais (a mãe tem de gozar, obrigatoriamente, 6 semanas de licença).

- Subsídio por adopção:

Durante os 100 dias imediatamente posteriores à confiança judicial ou administrativa do menor.

- Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes:

Durante 30 dias, por ano civil, por cada descendente.

- Subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos:

Durante seis meses, prorrogáveis até ao limite de quatro anos, durante os primeiros 12 anos de idade.

- Subsídio por riscos específicos:

É concedido pelo tempo necessário para evitar a exposição aos riscos.

- Subsídio por licença parental:

Durante os primeiros 15 dias de licença parental, desde que esta seja gozada pelo pai e imediatamente a seguir à licença de maternidade ou de paternidade.

- Subsídio por faltas especiais dos avós:

Durante 30 dias consecutivos, no caso de nascimento de netos que sejam filhos de menores de 16 anos.

 

Montante

- Subsídio de maternidade

100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional (SMN).

- Subsídio de paternidade:

100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional (SMN).

- Subsídio por adopção:

100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional (SMN).

- Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes:

65% da remuneração de referência do beneficiário.

- Subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos:

65% da remuneração de referência, não podendo ser superior ao valor do  Salário Mínimo Nacional (SMN).

- Subsídio por riscos específicos:

65% da remuneração de referência do beneficiário.

- Subsídio por licença parental:

100% da remuneração de referência.

- Subsídio por faltas especiais dos avós:

100% da remuneração de referência.

 

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos