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    Licença de Pesca

Este serviço permite efectuar o pedido de licença de pesca que habilita ao exercício da pesca na Região Autónoma dos Açores.

Descrição

Destinatários

Embarcações de pesca

Situações abrangidas

Licença de pesca anual

Requisitos para a prestação do serviço

Ter tido actividade de pesca no período de 12 meses anterior ao pedido, excepto embarcações novas ou quando se verifica mudança de proprietário.

Quando fazer

As licenças para o ano seguinte deverão ser solicitadas anualmente à DRP até ao dia 31 de Agosto.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

As licenças devem ser entregues pela Direcção Regional das Pescas às capitanias antes do dia 30 de Novembro.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC 
- Direcção Regional das Pescas
- Delegações da Direcção Regional das Pescas (Terceira ou S. Miguel)
- Associações do sector
- Capitanias

Observações/Excepções

No caso de haver alteração de artes, o pedido de licença terá de vir acompanhado pelo original do livrete da embarcação.

 

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

- Pedido de licença com preenchimento da declaração da Lotaçor, E.P., da actividade da embarcação nos últimos 12 meses;
- Fotocópia do título de registo de propriedade.

Informação adicional

Consulte o site da Direcção Regional das Pescas: http://srapa.azores.gov.pt/drp/

Entidade responsável

Direcção Regional das Pescas

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos