Requisitos para a prestação do serviço
Ter tido actividade de pesca no período de 12 meses anterior ao pedido, excepto embarcações novas ou quando se verifica mudança de proprietário.
Quando fazer
As licenças para o ano seguinte deverão ser solicitadas anualmente à DRP até ao dia 31 de Agosto.
Tempo médio de realização
As licenças devem ser entregues pela Direcção Regional das Pescas às capitanias antes do dia 30 de Novembro.
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC
- Direcção Regional das Pescas
- Delegações da Direcção Regional das Pescas (Terceira ou S. Miguel)
- Associações do sector
- Capitanias
Observações/Excepções
No caso de haver alteração de artes, o pedido de licença terá de vir acompanhado pelo original do livrete da embarcação.
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
- Pedido de licença com preenchimento da declaração da Lotaçor, E.P., da actividade da embarcação nos últimos 12 meses;
- Fotocópia do título de registo de propriedade.