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    Cálculo Provável de Pensão

Este serviço permite efectuar o pedido do cálculo provável de pensão de invalidez e velhice do regime geral.

Descrição

Destinatários

Pessoas singulares enquadradas nos seguintes regimes:

          Regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

          Regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

          Regime do Seguro Social Voluntário.

Situações abrangidas

- Pensão de invalidez

- Pensão de velhice

Requisitos para a prestação do serviço

Prazo de garantia, completo, para abertura de direito a pensão de invalidez ou velhice.

 

Quando fazer

A qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

3 meses

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão

- Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede)

Observações/Excepções

(*) No requerimento do cálculo provável de pensão de velhice, deverá ser mencionado que se pretende um cálculo de pensão de velhice antecipada bem como, o respectivo diploma.

Documentos a entregar

- Requerimento;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização (DRM) competente no caso do período de serviço militar obrigatório não ter sido considerado para outro sistema de segurança social (se aplicável).

Informação adicional

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos