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    Protecção Especial na Invalidez por Doença de Foro Oncológico

Este serviço permite aos beneficiários efectuar o pedido de protecção especial na invalidez por motivo de doença do foro oncológico.

Descrição

Destinatários

Pessoas que se encontrem em situação de invalidez por motivo de doença do foro oncológico.

Situações abrangidas

- Pensão de invalidez (regime geral);

- Pensão social de invalidez (regime não contributivo)

- Complemento por dependência (regime geral e não contributivo)

Requisitos para a prestação do serviço

Pensão de invalidez – regime geral

          Condições de atribuição:

- Prazo de garantia: 36 meses civis, seguidos ou interpolados com registo de remunerações por entrada de contribuições ou por situação equivalente;

Pensão social de invalidez – regime não contributivo

          Condições de atribuição:

- Rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou 50% desse salário, tratando-se de casal (condição de recursos).

Complemento por dependência

          A atribuição do Complemento por Dependência depende de o interessado beneficiar de pensão concedida ao abrigo desta protecção especial ou, independentemente disso, deixar de ter possibilidade de locomoção, em consequência da doença

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

5 meses

Onde se dirigir

-  Lojas da RIAC; 
- Serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede)

Documentos a entregar

Pensão de invalidez – regime geral

- Requerimento de pensão de invalidez do regime geral;

- Informação médica;

- Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

- Fotocópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento e Mobilização competente (se aplicável);

- Fotocópia do cartão de Segurança Social de outro País (se aplicável).

 - NIB (se pretender o pagamento por transferencia bancária).

Pensão social de invalidez – regime não contributivo

   - Requerimento de Pensão Social;

    - Questionário, se requerer pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários;

    - Informação médica;

    - Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

    - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente;

     - Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

     - NIB (se pretender o pagamento por transferencia bancária).

Informação adicional

Montante:

 -  Pensão de invalidez – regime geral

3% da remuneração de referência, por cada ano civil com registo de remunerações, consideradas relevantes para efeitos de cálculo de pensão.

A remuneração de referência é calculada da seguinte forma:

R/42, em que:

R = total das remunerações dos 3 anos civis com remunerações mais elevadas, registadas nos últimos 15 anos, com registo de remunerações.

O montante da pensão não pode ser inferior a 30% nem superior a 80% da remuneração de referência, sem prejuízo do valor da pensão mínima garantida à generalidade dos pensionistas.

 

 - Pensão social de invalidez – regime não contributivo

É igual ao valor da pensão mínima do Regime Geral.

 - Complemento por dependência – regime geral e não contributivo

      É igual ao valor do complemento de dependência do Regime Geral.

O inicio do complemento reporta-se à data do requerimento de pensão se reunidas as condições ou à data em que tal situação acorra, não sendo o mesmo acumulável com prestações de segurança social destinadas à finalidade.

É aplicável aos subscritores da CGA.

 

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos