Pensão Social de Invalidez:
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, confirmada pela Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes (CVIP);
- Rendimentos mensais líquidos não superiores a 30% do IAS (Indexante de Apoios Sociais) ou 50% do IAS, tratando-se de casal (condição de recursos).
Pensão Social de Velhice:
- Idade igual ou superior a 65 anos;
- Rendimentos mensais líquidos não superiores a 30% do IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou 50% do IAS, tratando-se de casal (condição de recursos).