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    Pensão Social

Este serviço permite efectuar o pedido de pensão social atribuída por invalidez ou por velhice às pessoas abrangidas pelo regime não contributivo. A pensão de invalidez e de velhice do Regime Não Contributivo destina-se a realizar a protecção social das pessoas em situação de carência económica de acordo com os limites estabelecidos na lei (art. 2º do Dec. Lei n.º 464/80,de 13 de Outubro), não abrangidas pela protecção dos regimes contributivos obrigatórios

O montante da pensão social, de invalidez ou de velhice, é atribuído mensalmente e actualizado periodicamente. Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os pensionistas recebem, além da pensão, um montante adicional de igual valor.

Descrição

Destinatários

- Cidadãos portugueses, residentes em território nacional que não se encontrem abrangidos por qualquer regime contributivo de inscrição obrigatória.

- Cidadãos portugueses, residentes em território nacional abrangidos por regimes de inscrição obrigatória, desde que não satisfaçam os prazos de garantia definidos nos respectivos regulamentos ou, sendo pensionistas de sobrevivência (cônjuge), tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social.

Situações abrangidas

- Pensão social de invalidez

- Pensão social de velhice

- Complemento por dependência

Requisitos para a prestação do serviço

Pensão Social de Invalidez:

- Idade igual ou superior a 18 anos;

- Incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, confirmada pela Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes (CVIP);

- Rendimentos mensais líquidos não superiores a 30% do IAS (Indexante de Apoios Sociais) ou 50% do IAS, tratando-se de casal (condição de recursos).

Pensão Social de Velhice:

- Idade igual ou superior a 65 anos;

- Rendimentos mensais líquidos não superiores a 30% do IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou 50% do IAS, tratando-se de casal (condição de recursos).

Quando fazer

Em qualquer altura.

Custos

Sem custos associados.

Tempo médio de realização

5 meses para a pensão de invalidez e 3 meses para a pensão de velhice

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC;

- Nos serviços de Segurança Social da sua área de residência (serviço de freguesia, conselho ou sede).

Documentos a entregar

- Requerimento de Pensão Social;

- Informação médica (só para pensão de invalidez);

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo;

- NIB ou fotocópia do cheque em branco (no caso de pretender o pagamento por transferencia bancária).

Informação adicional

É condição geral de atribuição das prestações do regime não contributivo, o preenchimento da condição de recursos, isto é, a pessoa que requer as prestações tem de comprovar que nem ela nem o respectivo agregado familiar, dispõem de rendimentos superiores aos valores estabelecidos por lei.

Os pensionistas da pensão social, de invalidez ou de velhice, têm direito ao Complemento Extraordinário de Solidariedade, prestação de natureza pecuniária, mensal, concedida por acréscimo ao montante da pensão.

Consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt

Entidade responsável

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social

Pagamento

Execução do serviço

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos