Situações abrangidas
Actividades próprias e acessórias das empresas de animação turística:
Actividade próprias:
- Marinas, portos de recreio e docas de recreio, predominantemente destinados ao turismo e desporto;
- Autódromos e kartódromos;
- Balneários termais e terapêuticos;
- Parques temáticos;
- Campos de golfe;
- Embarcações com e sem motor, destinadas a passeios marítimos e fluviais de natureza turística;
- Aeronaves com e sem motor, destinadas a passeios de natureza turística, desde que a sua capacidade não exceda um máximo de seis tripulantes e passageiros;
- Instalações e equipamentos para salas de congressos, seminários, colóquios e conferências, quando não sejam partes integrantes de empreendimentos turísticos e se situem em zonas em que a procura desse tipo de instalações o justifique;
- Centros equestres e hipódromos destinados à prática de equitação desportiva e de lazer;
- Instalações e equipamentos de apoio à prática do windsurf, surf, bodyboard, wakeboard, esqui aquático, vela, remo, canoagem, mergulho, pesca desportiva e outras actividades náuticas;
- Instalações e equipamentos de apoio à prática da espeologia, do alpinismo, do montanhismo e de actividades afins;
- Instalações e equipamentos destinados à prática de pára-quedismo, balonismo e parapente;
- Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em bicicletas ou outros veículos de todo o terreno;
- Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em veículos automóveis;
- Instalações e equipamentos destinados a passeios em percursos pedestres e interpretativos;
- Actividades, serviços e instalações de animação ambiental;
- Outros equipamentos e meios de animação turística, nomeadamente de índole cultural, desportiva, temática e de lazer, desde que contribuam para o desenvolvimento turístico de uma determinada região e se destinem predominantemente a turistas nacionais e estrangeiros e contribuam decisivamente para a ocupação dos seus tempos livres ou para satisfazer as necessidades e expectativas decorrentes da sua permanência.
Actividade acessórias:
- As iniciativas ou projectos sem instalações fixas, nomeadamente os eventos de natureza económica, promocional, cultural, etnográfica, científica, ambiental ou desportiva, quer se realizem com carácter periódico, quer com carácter isolado;
- A organização de congressos, seminários, colóquios, conferências, reuniões, exposições artísticas, museológicas, culturais e científicas;
- A prestação de serviços de organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
Requisitos para a prestação do serviço
A concessão da licença depende da observância pela requerente dos seguintes requisitos:
- Ser uma cooperativa, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou sociedade comercial que tenha por objecto o exercício daquela actividade e um capital social mínimo realizado de € 12 469, 95;
Prestação das garantias exigidas (celebrar um seguro adequado a garantir os riscos decorrentes das actividades);
Comprovação da idoneidade comercial do titular do estabelecimento em nome individual de responsabilidade limitada, dos directores ou gerentes da cooperativa e dos administradores ou gerentes da sociedade requerente.
Custos
Taxa da Licença:
2.493,99 €
Onde se dirigir
- Postos de Atendimento da RIAC
- Direcção Regional do Turismo
Observações/Excepções
Estão isentas do licenciamento como empresas de animação turística os operadores marítimo-turísticos, as empresas proprietárias e exploradoras de empreendimentos turísticos, de empreendimentos de turismo no espaço rural, de casas de natureza, de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de agências de viagens e turismo, quando estejam constituídas numa das formas societárias previstas no referido diploma, prevejam no seu objecto social a possibilidade de exercerem essas actividades e mantenham válidos os seguros.
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
- Requerimento, do qual deve constar a identificação do requerente, a identificação dos titulares, administradores ou gerentes, consoante o caso, e a localização da sua sede social;
- Certidão da escritura pública de constituição da empresa;
- Certidão do registo comercial definitivo da empresa;
- Certidão comprovativa do nome adoptado para o estabelecimento;
- Cópia devidamente autenticada dos contratos de prestação de garantias;
- Declaração em como as instalações satisfazem os requisitos exigidos por lei, quando for caso disso;
- Declaração em como o titular do estabelecimento em nome individual de responsabilidade limitada, os directores ou gerentes da cooperativa e os administradores ou gerentes da sociedade requerente, consoante o caso, são consideradas comercialmente idóneas;
- Um programa detalhado das actividades a desenvolver com a indicação dos equipamentos a utilizar e dos demais elementos que se mostrem necessários para a total e completa caracterização do empreendimento, sempre que a realização ou execução do empreendimento não esteja dependente da existência de instalações fixas.