Situações abrangidas
- Utilidade turística a título prévio.
- Utilidade turística a título definitivo.
- Utilidade turística de empreendimentos de categoria superior.
Requisitos para a prestação do serviço
A utilidade turística só pode ser atribuída a:
- Empreendimentos novos;
- Empreendimentos já existentes que sejam objecto de remodelação, beneficiação ou de reequipamento totais ou parciais;
- Empreendimentos já existentes que aumentem a sua capacidade em, pelo menos, 50%.
Quando fazer
Utilidade turística a título prévio:
- Após a aprovação do projecto de arquitectura que se mantenha válida.
Utilidade turística a título definitivo.
- Dentro de 6 meses após a emissão do alvará de licença de utilização turística e desde que o empreendimento esteja em funcionamento.
Custos
Sem custos para os requerentes.
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC
- Direcção Regional do Turismo
Observações/Excepções
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
Em todos os casos:
- Requerimento (conforme minuta)
- Prova da propriedade ou direito de exploração do empreendimento;
- Eventualmente, pode ser necessária a apresentação do projecto de arquitectura (projecto base ou anteprojecto);
Utilidade turística a título prévio:
Cópia do documento comprovativo da aprovação oficial do projecto de arquitectura.
Utilidade turística a título definitivo:
- Cópia do alvará de licença de Utilidade turística.
Informação adicional
Para efeitos de atribuição de utilidade turística, consideram-se empreendimentos de categoria superior, os seguintes:
-Hotéis de cinco e quatro estrelas;
- Estalagens de cinco estrelas;
- Hotéis-apartamentos de cinco e quatro estrelas;
- Aldeamentos turísticos de luxo;
-Casas afectas à exploração em regime de Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agro-Turismo, desde que consideradas de qualidade excepcional por Sua Excelência o Secretário Regional da Economia, ouvida a Direcção Regional de Turismo
A atribuição da utilidade turística é requerida à Direcção Regional do Turismo e é concedida por despacho do Secretário Regional da Economia.