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    Utilidade Turística

Execução do serviço

O reconhecimento da utilidade turística de um empreendimento pode facultar:

- A isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);

- A isenção do Imposto Municipal sobre as Transacções onerosas de imóveis (IMT);

- A isenção da taxa da licença de utilização turística;

- O acesso à expropriação de direitos sobre imóveis, destinados aos empreendimentos turísticos, objecto da declaração de utilidade Turística.

A utilidade turística pode ser atribuída aos seguintes empreendimentos:

- Estabelecimentos hoteleiros, excepto pensões que não sejam albergarias;

- Restaurantes;

- Conjuntos turísticos;

- Equipamentos de animação, culturais e desportivos, que não constituam ou integrem conjuntos turísticos;

- Instalações termais;

- Casas afectas a turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo.

Descrição

Destinatários

Proprietários ou concessionários da exploração dos respectivos empreendimentos.

Situações abrangidas

- Utilidade turística a título prévio.

- Utilidade turística a título definitivo.

- Utilidade turística de empreendimentos de categoria superior.

Requisitos para a prestação do serviço

A utilidade turística só pode ser atribuída a:

- Empreendimentos novos;

- Empreendimentos já existentes que sejam objecto de remodelação, beneficiação ou de reequipamento totais ou parciais;

- Empreendimentos já existentes que aumentem a sua capacidade em, pelo menos, 50%.

Quando fazer

Utilidade turística a título prévio:

- Após a aprovação do projecto de arquitectura que se mantenha válida.

Utilidade turística a título definitivo.

- Dentro de 6 meses após a emissão do alvará de licença de utilização turística e desde que o empreendimento esteja em funcionamento.

Custos

Sem custos para os requerentes.

Tempo médio de realização

30 dias

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC

- Direcção Regional do Turismo

Observações/Excepções

A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.

Documentos a entregar

Em todos os casos:

- Requerimento (conforme minuta)

- Prova da propriedade ou direito de exploração do empreendimento;

- Eventualmente, pode ser necessária a apresentação do projecto de arquitectura (projecto base ou anteprojecto);

Utilidade turística a título prévio:

Cópia do documento comprovativo da aprovação oficial do projecto de arquitectura.

Utilidade turística a título definitivo:

- Cópia do alvará de licença de Utilidade turística.

Informação adicional

Para efeitos de atribuição de utilidade turística, consideram-se empreendimentos de categoria superior, os seguintes:

-Hotéis de cinco e quatro estrelas;

- Estalagens de cinco estrelas;

- Hotéis-apartamentos de cinco e quatro estrelas;

- Aldeamentos turísticos de luxo;

-Casas afectas à exploração em regime de Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agro-Turismo, desde que consideradas de qualidade excepcional por Sua Excelência o Secretário Regional da Economia, ouvida a Direcção Regional de Turismo

A atribuição da utilidade turística é requerida à Direcção Regional do Turismo e é concedida por despacho do Secretário Regional da Economia.

Entidade responsável

Direcção Regional do Turismo

Pagamento

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos