Situações abrangidas
- Licenciamento normal;
- Licenciamento especial.
Onde se dirigir
- Lojas da RIAC
- Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos
- Órgão local da D.G.A.M. (Capitanias dos Portos)
Observações/Excepções
A RIAC somente disponibiliza conteúdos informativos deste serviço.
Documentos a entregar
Pedidos de licenciamentos normais:
- Requerimento, do qual devem constar a identificação do requerente e indicação da sua residência ou sede, descrição da actividade a desenvolver, com referência da modalidade de exercício, as zonas onde pretende operar e locais de embarque a utilizar, a identificação das embarcações, incluindo a de assistência, quando exigida.
- Cartão de contribuinte (cópia);
- Certidão do registo comercial, cujo objecto refira o exercício da actividade marítimo-turística, no caso de se tratar de sociedade comercial, ou declaração de início de actividade, no caso de se tratar de pessoa singular;
- Autorização ou parecer prévio da autoridade portuária ou da entidade com jurisdição nos cais ou locais de embarque ou em outras infra-estruturas a utilizar relativo à disponibilidade e à adequabilidade dos mesmos para a actividade que o operador se propõe efectuar;
- Documento comprovativo da efectivação do seguro previsto no presente Regulamento;
- Cópia dos certificados de lotação de segurança das embarcações a utilizar, quando aplicável.
Pedidos de licenciamentos especiais:
- Requerimento onde conste a identificação do requerente e indicação da sua residência ou sede, descrição da actividade a desenvolver, com referência da modalidade de exercício, as zonas onde pretende operar e locais de embarque a utilizar, a identificação das embarcações, incluindo a de assistência, quando exigida.
- Cédula marítima do requerente (cópia);
- Cartão de contribuinte (cópia);
- Título de propriedade da embarcação a utilizar (cópia);
- Documento comprovativo da efectivação do seguro previsto no presente Regulamento.
Informação adicional
Definições:
- Actividade marítimo-turística, os serviços de natureza cultural, de lazer, de pesca turística e de táxi prestados mediante a utilização de embarcações com fins lucrativos;
- Entidades licenciadoras, Direcção Regional de Turismo (DRT) e os órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
- Operador marítimo-turístico, o empresário em nome individual ou a sociedade comercial, incluindo as cooperativas, cujo objecto refira o exercício da actividade marítimo-turística;
- Táxi, a embarcação registada como auxiliar local ou de porto que embarque até 12 pessoas, excluindo a tripulação, destinada a efectuar serviços de táxi marítimo, fluvial ou lacustre.
Modalidades de exercício:
A actividade marítimo-turística pode ser exercida nas seguintes modalidades:
- Passeios marítimo-turísticos, com programas previamente estabelecidos e organizados;
- Aluguer de embarcações com tripulação;
- Aluguer de embarcações sem tripulação;
- Serviços efectuados por táxis;
- Pesca turística;
- Outros serviços de natureza marítimo-turística prestados com embarcações atracadas ou fundeadas, sem meios de locomoção próprios ou selados;
- Aluguer de motas de àgua e embarcações dispensadas de registo;
Outros serviços designadamente os respeitantes a serviços de reboque de equipamentos de carácter recreativo, tais como bananas, paraquedas, squi aquático.
Consulte a Direcção Regional do Turismo