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    Pedido de Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) - ADSE

Execução do serviço

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) assegura todos os cuidados de saúde, independentemente de serem urgentes ou não. Comprovada a inscrição do beneficiário no regime de segurança social portuguesa, o cartão permite-lhe invocar rapidamente o direito a cuidados de saúde, nos países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suiça.

O beneficiário, além de ser tratado como um cidadão local, pagará o mesmo que os cidadãos nacionais. Realça-se que o CESD não isenta o beneficiário do pagamento de eventuais taxas moderadoras.

Os beneficiários pensionistas poderão usufruir de isenção ou redução do pagamento de taxas moderadoras, desde que viajem acompanhados de documento que o comprove (por exemplo, o cartão da Caixa Geral de Aposentações), dependendo da legislação aplicável no país de acolhimento.

Descrição

Destinatários

O CESD deve ser solicitado por beneficiários titulares (no activo ou aposentados) e familiares que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração em países do EEE e Suíça

Quando fazer

Em qualquer altura. Deve ser pedido com alguma antecedência, especialmente se a viagem coincide com feriados, períodos de férias (por exemplo, Carnaval, Páscoa, Verão, Natal).

Custos

Sem custos associados.

Onde se dirigir

- Lojas da RIAC;

- Aceder ao portal da ADSE

Documentos a entregar

- Cartão de Beneficiário ADSE;

- Documento de Identificação

Entidade responsável

Serviços On Line

Pagamento

Governo dos AçoresAcessibilidadeIGLCCaixa Geral de Depósitos